sábado, 25 de agosto de 2012

PATRÃO FALOU, PATRÃO PAGOU. 20 MIL DANO MORAL.

 

 


Empresa acusada de controlar tempo de uso do banheiro é condenada a indenizar empregada no Paraná.



 04 de julho: Dia do Operador de Telemarketing

O Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa de telemarketing Teleperformance a indenizar uma funcionária em R$ 20 mil por danos morais por limitar em cinco minutos suas pausas no serviço para ir ao banheiro.
 
Embora contratada pela Teleperformance, a funcionária prestava serviços à operadora Brasil Telecom, em Curitiba, como vendedora de linhas telefônicas.
A ação é de 2008, e já rendera duas decisões anteriores (uma, de primeira instância, favorável à empregada, e outra, no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que isentou a empresa de pagar a idenização por dano moral).
Mas a empregada recorreu ao TST. Agora, no último dia 16, a sexta turma do Tribunal decidiu “condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil”.
“A restrição de uso de banheiros por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, pode configurar lesão à sua integridade”, anotou a ministra relatora Kátia Magalhães Arruda.
“No caso consta que havia uma pausa de cinco minutos para ida ao banheiro, durante a jornada. Constata-se também que, se ultrapassado esse limite, o funcionário recebia advertência ou era interpelado pelo supervisor, o que configura lesão à integridade, que enseja indenização por dano moral”, argumentou.
Segundo a assessoria do TST, a Teleperformance, que à época da ação prestava serviços à Brasil Telecom, já apresentou recurso ao próprio Tribunal, que será julgado pela vice-presidência do órgão.

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