sábado, 25 de agosto de 2012

DANO MORAL- Funcionário revistado em grupo receberá indenização de R$ 24 mil.

O DANO MORAL É ISSO AI... ESTÁ AO SEU LADO, AS VEZES VOCÊ NEM SABE, MAS ELE ESTÁ OCORRENDO... PATRÃO FALOU, PATRÃO PAGOU... FIQUE LIGADO.

Depois de ter sido submetido a revistas em trajes íntimos diante de até cem colegas de trabalho, um ex-funcionário da Distribuidora Farmacêutica Panarello processou a empresa e vai receber R$ 24 mil de indenização por danos morais.

A ação, movida em 2004, chegou ao TST, que negou o recurso da Panarello. A empresa havia sido sentenciada em primeira e segunda instâncias e, agora, informou que não vai mais recorrer.
Edenilson Trindade dos Santos trabalhava na unidade da farmacêutica em Bebedouro (381 km de São Paulo) e chegou a pedir demissão, em 2002, para não ser mais submetido ao procedimento de revista em grupo. Na cidade, a unidade foi desativada.
No processo, ele também pedia o reconhecimento de rescisão indireta (quando o empregador comete falta grave) e receberá também seus direitos como se tivesse sido dispensado sem motivo.

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