domingo, 30 de junho de 2013

A HOMOLOGAÇÃO- Vamos entender melhor.


                         A legislação trabalhista estabelece que a rescisão de contrato dos empregados com mais de um ano de serviço deve se realizar sob a fiscalização do Sindicato e, na inexistência deste, da Delegacia Regional de Trabalho (DRT).
                        
           Esse ato é chamado de homologação, quando são conferidos os cálculos dos direitos que  o empregado tem a receber, seja no caso de dispensa sem justa causa ou pedido de demissão.

                  No caso de empregados com menos de 1 ano de serviço, a legislação não prevê homologação e o pagamento é realizado na própria empresa, mas você deve consultar o seu Sindicato para saber se a convenção coletiva local não estabelece a obrigatoriedade de homologação no Sindicato inclusive de empregados com menos de 1 ano no serviço.        


             
             O fato do empregado assinar o recebimento das quantias constantes da folha de rescisão não significa que estão quitados os seus direitos, dando-os por cumpridos. A sua assinatura só atesta que recebeu os valores constantes da folha, podendo reclamar perante a Justiça do Trabalho as diferenças que porventura houverem, inclusive horas extras trabalhadas e não pagas. No entanto, face ao enunciado 330 do TST, deve-se ressalvar eventuais divergências ou diferenças quando estas se referirem a verbas rescisórias, evitando assim futuros problemas no desenvolvimento da ação trabalhista.




             Como muitas empresas pagam “por fora”, o empregado fica surpreso com a quantia que tem a receber no momento da rescisão, principalmente o valor referente ao FGTS. Algumas empresas costumam fazer o acerto da diferença depois da homologação, mas nem sempre isso acontece. Fique atento e exija seus direitos através do seu Sindicato.
  


              Quando o empregado está dispensado do aviso prévio, o prazo para homologação é de 10 dias. Quando ele o cumpriu, deve ocorrer no dia imediato após o fim do aviso. Se esses prazos não forem cumpridos por culpa da empresa, ela terá de pagar ao trabalhador uma multa correspondente a um salário do empregado.


             O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em moeda corrente, em cheque  administrativo da empresa, ou depósito em conta corrente.

                  Os Sindicatos e a Federação possuem um departamento específico para fazer as homologações e advogados para encaminhar suas reclamações trabalhistas.


               Lembrando que, alguns Sindicatos possuem regras específicas, como por exemplo a regra do prazo de 10 dias, alguns Sindicatos convencionaram prazo de menos 3 (três) dias diante da regra da CLT que é de 10 (dez), o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho está subordinado aos limites da lei.  A convenção não pode esvaziar as normas que garantem direitos aos trabalhadores, ou seja quando é para beneficiar e proteger o trabalhador a Convenção é válida acima da CLT.