sábado, 25 de agosto de 2012

DANO MORAL- GOSTOSONA...Funcionária apelidada de "gostosona" recebe indenização.

Uma empresa de materiais de construção foi condenada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) a pagar R$ 15 mil a uma ex-funcionária que recebeu apelidos com conotações sexuais no emprego. Ela era chamada de "delícia" e "gostosona" por colegas e por um superior hierárquico. A prática era recorrente, considerou a Justiça. 

Na primeira decisão, a Justiça trabalhista considerou que houve dano moral. No TST, a decisão foi mantida.
Em primeira instância o juiz considerou que a empresa deve ser penalizada por incentivar e tolerar o uso de apelidos de caráter ofensivo e que empregada sofreu constrangimento moral e psíquico, "devendo ver reparada a lesão sofrida". O TRT ainda negou o seguimento do recurso de revista da empresa ao TST.
O caso aconteceu em 2006, mas só agora houve uma decisão final. 
 
Cristiano Reis Cortezia, que defendeu a funcionária, afirmou que ela não quer dar entrevistas. O juiz João Alberto Alves Machado, relator do caso no tribunal de Campinas, afirmou, no voto dele, que a "reclamada parece tolerar e até mesmo incentivar" os apelidos, mas que aplicou a pena porque a empresa apelidava com adjetivos "de nítido caráter ofensivo, notadamente quando empregados pelo chefe imediato da funcionária".

Nenhum comentário:

Postar um comentário