domingo, 15 de julho de 2012

VOLTANDO A FALAR DO PRAZO PARA PROCURAR A JUSTIÇA DEPOIS DE SER DESPEDIDO DO TRABALHO.

Até quando posso ingressar com Reclamação Trabalhista? Até quanto tempo depois de ser despedido eu tenho para ir atrás dos meus direitos?

 Resposta: Depois que você for despedido, conta-se o prazo de 2 (dois) anos, ou seja você tem até dois anos para reclamar seus direitos.
A prescrição trabalhista está prevista entre os direitos sociais na Constituição da República Federativa do Brasil no inciso XXIX do art. 7º, que dispõe o seguinte:
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIX – ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.
Segundo Sérgio Pinto Martins, a prescrição bienal refere-se ao prazo em que o empregado pode ingressar com a reclamação trabalhista após a rescisão do contrato de trabalho. Assim, o empregado terá dois anos (bienal) para ingressar com ação, a contar da cessação do contrato de trabalho.

Segundo Sérgio Pinto Martins, a prescrição bienal refere-se ao prazo em que o empregado pode ingressar com a reclamação trabalhista após a rescisão do contrato de trabalho. Assim, o empregado terá dois anos (bienal) para ingressar com ação, a contar da cessação do contrato de trabalho.
Já a prescrição qüinqüenal refere-se ao prazo em que o empregado pode reclamar as verbas trabalhistas que fizeram parte do seu contrato de trabalho, a contar do ajuizamento da ação. Assim, o empregado poderá reclamar os últimos cinco anos trabalhados (quinquenal), contados da propositura da demanda trabalhista.
Portanto, o cômputo de dois anos para ingressar com a reclamação trabalhista terá início a partir da rescisão do contrato de trabalho, e o prazo de cinco anos para reclamar as verbas trabalhistas será computado a partir do ajuizamento da demanda.

FOI DESPEDIDO, CONTE DA DATA DA DISPENSA DOIS ANOS. PASSOU DE DOIS ANOS.  I´M SO SORRY. sinto muito. MAS SE NÃO PASSOU OS DOIS ANOS DEPOIS QUE FOI DESPEDIDO, PROCURE UM ADVOGADO TRABALHISTA E REIVINDIQUE SEUS DIREITOS.

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