sábado, 14 de julho de 2012

TRABALHO SEM CARTEIRA ASSINADA. TENHO DIREITOS ?????

Trabalho em uma empresa a um ano e meio, mas meu patrão resolveu assinar minha carteira somente agora.
Quais são meus direitos sobre o tempo que passou?

Tenho direito a receber algum valor agora sobre o tempo passado na empresa, ou só posso receber esses valores caso eu venha sair da empresa?



Ele falou que talvez mude meu horário.quer que eu fique na empresa por tempo integral, tipo os três turnos e ainda que eu mude de função.

Atualmente trabalho como atendente e como caixa, ele quer que eu fique como motorista e a disposição para quando algum funcionário faltar.

Ele tem esse direito? Mas não quero mudar minha jornada de trabalho, quais são meus direitos? Quero trabalhar só as oito horas diários. Pretendo fazer um curso preparatório para concursos.




Resposta

Caro Antônio,
Se as condições para o vínculo empregatício estiverem presentes, ou seja, se você presta pessoalmente serviços de forma onerosa e não eventual a empregador sob subordinação, o vínculo empregatício está configurado.

Configurando se o vínculo, você tem todos os direitos previstos na CLT, como horas extras, adicional noturno, horas intervalares, férias, 13º, entre outros, e reflexo desses direitos em eventuais verbas rescisórias.

Você pode ajuizar uma reclamação trabalhista exigindo as verbas passadas e não pagas e principalmente as férias e o 13º.

Quanto a mudança de horário, se você está sendo transferido para o turno noturno, você deverá receber o respectivo adicional, e no meu entendimento, essa transferência é ilegal sem sua anuência, pois afeta diretamente sua saúde e é contra sua vontade, estrapolando o principio da alteridade do empregado.
Deve também denunciar o seu empregador no Ministério do Trabalho para apurar os recolhimentos do FGTS e INSS.

O conselho maior é procurar um advogado imediatamente, para ajuizar a reclamação trabalhista.





Fonte: Lei e Ordem, Direito Livre.

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