domingo, 23 de fevereiro de 2014

TRIBUNAL DO TRABALHO DETERMINA FUNCIONAMENTO TOTAL DO METRÔ

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) determinou que as atividades do metrô da Região Metropolitana do Recife sejam regularmente mantidas nesta sexta-feira (21). A medida também exige o funcionamento normal do metrô no dia 1º de março próximo, a outra data em que a categoria dos metroviários pretende fazer greve. Para o caso de descumprimento da decisão, foi fixada uma multa diária de oitocentos mil reais, a ser paga pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários de Pernambuco (SINDMETRO) à Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU).
 
A decisão, em caráter liminar, é do vice-presidente do TRT-PE, desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega, ao analisar pedido da CBTU. 
 
Em sua decisão, o desembargador Pedro Paulo argumenta que “paralelamente ao direito ao exercício de greve, há também outro interesse social a ser tutelado, que é a continuidade dos serviços públicos, considerada como princípio norteador da Administração Pública e igualmente assegurada pela Constituição de 1988 (artigo 37)”. Afirma ainda que “No caso, os serviços de transportes, além de definidos como atividades essenciais, pela lei, detêm inquestionável caráter público e indispensável de que se revestem os serviços prestados pelos integrantes da categoria à comunidade.”
 
Fonte: TRT 6ª Região
 

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