segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

PEDIDO DE DEMISSÃO... Tenho Direito a Seguro Desemprego? De regra NÃO. Exceções: Justa Causa Patronal e Motivos Sérios.

Terei direito ao seguro-desemprego se pedir demissão?


Não, porque quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego. Só tem direito a requerer o seguro-desemprego:
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive a dispensa indireta (aquela na qual o empregado solicita judicialmente a rescisão motivada por ato faltoso do empregador);
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso (procriação das espécies);
- Trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.


 EXCEÇÕES:
 E se eu pedir demissão?

Se você pedir demissão e quiser receber o seguro desemprego, terá que demonstrar que teve uma boa razão para pedir demissão. 
  1. Motivos sérios relacionados ao empregador, chamados de “justa causa atribuída à unidade empregadora”, ou; 
  2. Motivos pessoais sérios e importantes, chamados de “motivos urgentes, convincentes ou críticos”.
Se você pediu demissão por um destes motivos, então não foi por culpa sua. Mas, você precisa mostrar que tentou resolver o problema antes de pedir demissão. Ou precisa mostrar que não havia nada que pudesse fazer. Você não terá que mostrar nada caso tenha pedido demissão devido à violência doméstica ou assédio sexual. Você só terá direito ao seguro desemprego se tiver pedido demissão por motivos como os seguintes:

Exemplos de motivos relacionados ao emprego

 

  • Condições de trabalho inseguras ou insalubres, inclusive condições ou equipamentos de trabalho perigosos
  • Uma transferência para um cargo inadequado (um tipo de trabalho diferente que não é adequado para você)
  • O empregador muda o cargo/as condições de trabalho, por exemplo, diminui seu número de horas (de maneira que você já não trabalha em período integral), paga menos do que antes ou não paga o salário mínimo. Tal mudança deve ser permanente e não apenas por um curto período de tempo.
  • Discriminação ou assédio ilegítimo, inclusive assédio sexual, racial ou de outras naturezas.
Motivos como estes são chamados de “justa causa atribuída ao empregador”.

Exemplos de motivos pessoais

  • A degeneração da sua própria saúde
  • Regras do sindicato
  • Em casos muito específicos, falta de transporte
  • Necessidade de cuidar de um familiar doente Violência doméstica
  • Necessidade de tratar de problemas urgentes e inesperados relacionados ao cuidado dos seus filhos.
Motivos como estes são chamados de “motivos urgentes, convincentes ou críticos” para sair do emprego.


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