Terei direito ao seguro-desemprego se pedir demissão?
Não, porque quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego. Só tem direito a requerer o seguro-desemprego:
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa
causa, inclusive a dispensa indireta (aquela na qual o empregado
solicita judicialmente a rescisão motivada por ato faltoso do
empregador);
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de
participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido
pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso (procriação das espécies);
- Trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo em
decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
EXCEÇÕES:
E se eu pedir demissão?
Se você pedir demissão e quiser receber o seguro desemprego, terá
que demonstrar que teve uma boa razão para pedir demissão.
- Motivos sérios relacionados ao empregador, chamados de “justa causa atribuída à unidade empregadora”, ou;
- Motivos pessoais sérios e importantes, chamados de “motivos urgentes, convincentes ou críticos”.
Se você pediu demissão por um destes motivos, então não foi por
culpa sua. Mas, você precisa mostrar que tentou resolver o problema
antes de pedir demissão. Ou precisa mostrar que não havia nada que
pudesse fazer. Você não terá que mostrar nada caso tenha pedido
demissão devido à violência doméstica ou assédio sexual. Você só terá
direito ao seguro desemprego se tiver pedido demissão por motivos como
os seguintes:
Exemplos de motivos relacionados ao emprego
- Condições de trabalho inseguras ou insalubres, inclusive condições ou equipamentos de trabalho perigosos
- Uma transferência para um cargo inadequado (um tipo de trabalho diferente que não é adequado para você)
- O empregador muda o cargo/as condições de trabalho, por exemplo, diminui seu número de horas (de maneira que você já não trabalha em período integral), paga menos do que antes ou não paga o salário mínimo. Tal mudança deve ser permanente e não apenas por um curto período de tempo.
- Discriminação ou assédio ilegítimo, inclusive assédio sexual, racial ou de outras naturezas.
Motivos como estes são chamados de “justa causa atribuída ao empregador”.
Exemplos de motivos pessoais
- A degeneração da sua própria saúde
- Regras do sindicato
- Em casos muito específicos, falta de transporte
- Necessidade de cuidar de um familiar doente Violência doméstica
- Necessidade de tratar de problemas urgentes e inesperados relacionados ao cuidado dos seus filhos.
Motivos como estes são chamados de “motivos urgentes, convincentes ou críticos” para sair do emprego.
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