terça-feira, 9 de outubro de 2012

Licença-maternidade vale para contrato de trabalho temporário, diz TST.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) definiu que mulheres que ficarem grávidas têm garantida estabilidade mesmo em regime de contrato temporário. Para estas mulheres, o empregador terá de não só de garantir a vaga de emprego até o fim da gestação, como assegurar cinco meses de licença-maternidade. 


Anteriormente, essa regra só valia para mulheres contratadas pelas empresas por tempo indeterminado, contratos fixos. 

A mesma situação beneficiará os trabalhadores que sofrerem acidente de trabalho.
Homens e mulheres que se acidentarem terão direito a permanecer no emprego por pelo menos um ano após a sua recuperação. A regra vale sempre que houver um contrato formal, ainda que de poucos meses. 

A punição para o empregador que descumprir as determinações da Justiça do Trabalho será condenação ao pagamento dos valores devidos, conforme previsto em lei.

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