sábado, 27 de outubro de 2012

A MAIOR DÚVIDA DE TODO TRABALHADOR. QUE DIREITOS EU TENHO ??? VEJAMOS ENTÃO.

# QUANDO O FUNCIONÁRIO PEDE DEMISSÃO:
- Pedido de Demissão em contrato com mais e menos de 1 ano:
> Saldo de Salários: SIM. Recebe o valor dos salários referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
> Salário Familia: SIM. Recebe o valor do salário familia proporcional (se houver).
> Décimo Terceiro: SIM.
> Férias Proporcionais: *Com menos de 1 ano de trabalho: Sim, se tiver mais de 6 meses de trabalho (Convenção 132 da OIT). *Com mais de 1 ano de trabalho: SIM.
> Férias Vencidas: *Com menos de 1 ano de trabalho: NÃO (afinal com menos de 1 ano de trabalho não tem férias vencidas). *Com mais de 1 ano de trabalho: SIM
> Aviso Prévio: O funcionário terá o valor do aviso prévio descontado do saldo de salários caso não cumpra o prazo correspondente.
> Saque do FGTS: NÃO. Não poderá sacar o FGTS depositado.
> Multa de 40% do FGTS: NÃO. Não recebe o valor de 40% sobre o saldo do FGTS.
# QUANDO O FUNCIONÁRIO É MANDADO EMBORA:
- Dispensa SEM justa causa:
> Saldo de Salários: SIM. Recebe o valor dos salários referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
> Salário Familia: SIM. Recebe o valor do salário familia proporcional (se houver).
> Décimo Terceiro: SIM.
> Férias Proporcionais: SIM. Recebe o valor das férias, proporcional ao tempo trabalhado.
> Férias Vencidas: *Com menos de 1 ano de trabalho: NÃO (afinal com menos de 1 ano de trabalho não tem férias vencidas). *Com mais de 1 ano de trabalho: SIM.
> Aviso Prévio: SIM. Tem direito ao aviso prévio de 30 dias, trabalhado ou indenizado.
> Saque do FGTS: SIM. Pode sacar o valor do seu FGTS.
> Multa de 40% do FGTS: SIM. Recebe da empresa o valor correspondente a 40% do saldo de FGTS.
- Dispensa COM justa causa:
> Saldo de Salários: SIM. Recebe o valor dos salários referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
> Salário Familia: SIM. Recebe o valor do salário familia proporcional (se houver).
> Décimo Terceiro: SIM.
> Férias Proporcionais: Sim, se tiver mais de 6 meses de trabalho (Convenção 132 da OIT).
> Férias Vencidas: *Com menos de 1 ano de trabalho: NÃO (afinal com menos de 1 ano de trabalho não tem férias vencidas). *Com mais de 1 ano de trabalho: SIM.
> Aviso Prévio: NÃO. Não tem direito ao aviso prévio de 30 dias.
> Saque do FGTS: NÃO. Não poderá sacar o FGTS depositado.
> Multa de 40% do FGTS: NÃO. Não recebe o valor de 40% sobre o saldo do FGTS.

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