Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual
valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá IGUAL SALÁRIO, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre
pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos
(art. 461 da CLT).
Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá
direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer
serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago para serviço
semelhante (art. 460 da CLT).
A equiparação salarial demanda uma série de requisitos:
1. Identidade de função: não se deve confundir função
com cargo, já que há empregados com o mesmo cargo e funções diferentes.
Exemplo: os professores universitários e primários têm o mesmo cargo, mas a função (atribuição) é diferente.
2. Que o serviço seja de igual valor: é aquele prestado com igual produtividade e a mesma perfeição técnica.
3. Que o serviço seja prestado ao mesmo empregador, conceituado pelo art. 2º, da CLT.
4. Que o serviço seja prestado na mesma localidade:
compreende o mesmo município, já que as condições locais podem influir
no desnivelamento da remuneração.
5. Que não haja diferença do tempo de serviço entre
os empregados da mesma função superior a dois anos - se o tempo de
serviço na função for superior a dois anos, impossibilita a equiparação.
Tal situação se observa muito quando o empregado,
demitido da empresa, ingressa com ação trabalhista pleiteando
equiparação salarial com outro empregado que trabalha ou que tenha
trabalhado na empresa.
No entanto, para fazer jus a equiparação salarial, é
necessário que o empregado e o respectivo paradigma (trabalhador ao qual
pede equiparação), tenham exercido a mesma função simultaneamente, ou
seja, tenham trabalhado ao mesmo tempo na empresa, conforme requisitos
mencionados acima.
Portanto, em caso de reclamação trabalhista,
ainda que haja idêntica função, igual valor no serviço prestado ao
mesmo empregador e mesma localidade, se não houve prestação de serviços
simultaneamente entre o reclamante e o equiparado, não há equiparação
salarial.
Esta é uma das situações que gera a necessidade de se desenvolver um plano de cargos e salários,
para a empresa, estabelecendo requisitos e atribuindo valores para cada
cargo, capaz de eliminar distorções e assegurar a equidade e a
coerência interna e externa.
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