domingo, 24 de junho de 2012

Philip Morris é condenada a pagar R$ 30 mil a funcionário qualificado como "lixo".

A Philip Morris Brasil foi condenada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) a pagar indenização no valor de R$ 30 mil a um empregado chamado de incompetente e qualificado como um "lixo" em reuniões da empresa e na presença de vários colegas.
 
Tal situação o levou a procurar reparação, pois, devido à constante perseguição do chefe, começou a apresentar problemas psicológicos. A sentença foi favorável a seu pedido, contudo o valor estipulado para indenização, de R$ 6 mil, não o agradou, o que o fez buscar no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) o aumento da quantia.
 
A Philip Morris se defendeu dizendo que o fato de o trabalhador ter levado uma "bronca" não ofendeu a sua honra. Ao contrário, "broncas são comuns no mundo corporativo na cobrança por resultados", informou.
 
O julgamento no TRT-PR não concedeu ao trabalhador a desejada majoração da indenização. Embora o Regional tenha considerado nítido o abuso de direito e fora dos limites a cobrança de metas dentro da empresa, entendeu que o episódio foi um caso isolado, e não houve comprovação de repetição diária da conduta abusiva do superior, sendo razoável a quantia fixada em primeiro grau.
 
O caso foi levado ao TST que, por unanimidade, elevou o valor de indenização por dano moral para R$30 mil reais. Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista, além de a empresa ser de grande porte, comportando um valor mais elevado de indenização, a majoração cumpre melhor a finalidade pedagógica da medida.
 
(Com Tribunal Superior do Trabalho)

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