segunda-feira, 25 de junho de 2012

Condomínio terá de indenizar ex-empregado por anotar na rescisão que mora na ‘Rua dos Bobos’.

Assentado num endereço chique da cidade de Mangaratiba (RJ), o Condomínio Porto Real Resort, fez pilhéria com um empregado ao mandá-lo para o olho da rua. A graça materializou-se em papéis oficiais.
Anotou-se no termo de rescisão do contrato de trabalho e na guia de comunicação de dispensa que o demitido reside na ‘Rua dos Bobos, Zero’, situada no bairro de ‘Só Deus Sabe’. Abespinhado, o trabalhador foi à Justiça do Trabalho.
Em primeira instância, a juíza Gláucia Alves Gomes enxergou “dano moral” no chiste. Condenou o condomínioa indenizar o ex-empregado em R$ 12 mil. O Porto Real Resort recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio.
Insinuou na petição que o empregado não forneceu o endereço. E alegou que a piada foi obra de “um terceiro”. Como que pressentindo o insucesso, pediu que, mantida a condenação, ao menos fosse reduzida a indenização.
O processo foi à 10ª Turma do TRT-RJ. Relatou-o o desembargador Marcos Cavalcante. Entendeu que a responsabilidade do condomínio é incontroversa. Avaliou que o ex-empregado foi submetido a “situação vexatória”.
Aceitou, porém, o pedido de redução da pena. Baixou a indenização de R$ 12 mil para R$ 5 mil. Levou em conta que o trabalhador permanecera na folha por escassos dez meses.
De resto, o acórdão do TRT fluminense dispensou o condomínio do pagamento das custas advocatícias. Se quiser, o condomínio ainda pode levar o caso a Brasília, recorrendo ao Superior Tribunal do Trabalho.

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