quinta-feira, 31 de maio de 2012

DISPENSA DISCRIMINATÓRIA- Justiça manda empresa reintegrar empregado despedido por perseguição política.

A 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 23ª Região que anula a dispensa sem justa causa de um empregado da Sanecap (Companhia de Saneamento da Capital) por entender que ele sofreu “perseguição política”. 
Em abril de 2002, o empregado foi admitido na Companhia por um concurso público, mas em junho de 2007 foi dispensado. Ele ajuizou reclamação trabalhista por dispensa discriminatória e indenização por danos morais.

O juiz da ação entendeu que ficou comprovado que os empregados da empresa, que se manifestaram contra a privatização da empresa e audiência pública na Câmara Municipal, foram dispensados posteriormente.

Ele então determinou que o empregado fosse reintegrado e proibiu que o mesmo fosse dispensado e um período de 12 meses. A sentença determinou também que fosse pagos os salários e demais parcelas remuneratórias relativas ao período em que o funcionário ficou afastado. Além disso, o empregado receberá uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.

A empresa recorreu ao TRT e afirmou que tinha o direito de propor demissões sem justa causa, pois o trabalhador não era detentor de estabilidade. O acórdão regional afirmou que realmente é possível a dispensa sem justa causa. No entanto, a dispensa discriminatória fere garantias constitucionais elementares, como o direito de livre manifestação de pensamento, de acesso à informação e de reunião e o de manter convicções políticas sem sofrer privações de direitos.

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