A Philip Morris Brasil foi condenada pelo TST (Tribunal Superior do
Trabalho) a pagar indenização no valor de R$ 30 mil a um empregado
chamado de incompetente e qualificado como um "lixo" em reuniões da
empresa e na presença de vários colegas.
Tal situação o levou a procurar reparação, pois, devido à constante
perseguição do chefe, começou a apresentar problemas psicológicos. A
sentença foi favorável a seu pedido, contudo o valor estipulado para
indenização, de R$ 6 mil, não o agradou, o que o fez buscar no Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) o aumento da quantia.
A Philip Morris se defendeu dizendo que o fato de o trabalhador ter
levado uma "bronca" não ofendeu a sua honra. Ao contrário, "broncas são
comuns no mundo corporativo na cobrança por resultados", informou.
O julgamento no TRT-PR não concedeu ao trabalhador a desejada majoração
da indenização. Embora o Regional tenha considerado nítido o abuso de
direito e fora dos limites a cobrança de metas dentro da empresa,
entendeu que o episódio foi um caso isolado, e não houve comprovação de
repetição diária da conduta abusiva do superior, sendo razoável a
quantia fixada em primeiro grau.
O caso foi levado ao TST que, por unanimidade, elevou o valor de
indenização por dano moral para R$30 mil reais. Segundo a ministra Dora
Maria da Costa, relatora do recurso de revista, além de a empresa ser de
grande porte, comportando um valor mais elevado de indenização, a
majoração cumpre melhor a finalidade pedagógica da medida.
(Com Tribunal Superior do Trabalho)
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