Uma empresa do ramo de calçados terá que pagar uma indenização no valor
de R$30 mil por danos morais a uma ex-funcionária da companhia. Segundo o
processo, a ex-colaboradora foi acusada de ter mantido relações íntimas
com um colega dentro da empresa no horário de serviço.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que havia condenado a
companhia Calçados Dilly Nordeste S.A ao pagamento.
Casada, a trabalhadora - que atuava há mais de seis anos na área de
serviços gerais dentro da empresa e foi demitida por justa causa -
afirmou que apenas mantinha conversas com o colega durante o período de
lanche.
Segundo ela, que reside no Município de Capela da Santana, a 60 km de
Porto Alegre,o motivo da dispensa, incontinência de conduta, repercutiu
entre os companheiros de trabalho e na comunidade, abalando seu
casamento.
Na reclamatória contra a empresa, a trabalhadora conseguiu reverter a
demissão por justa causa e receber as parcelas rescisórias
correspondentes. A empresa, após condenada ao pagamento de indenização
por danos morais, entrou com recurso no TRT gaúcho negando ter havido a
repercussão alegada pela trabalhadora, pois a discussão teria ficado
restrita ao âmbito do processo trabalhista. Sustentou, ainda, que a
dispensa por justa causa juridicamente não comprovada não implica
reconhecimento de prejuízo moral causado ao empregado.
(Com Tribunal Superior do Trabalho)
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