O TST (Tribunal Superior do Trabalho) definiu que
mulheres que ficarem grávidas têm garantida estabilidade mesmo em
regime de contrato temporário. Para estas mulheres, o empregador terá de
não só de garantir a vaga de emprego até o fim da gestação, como
assegurar cinco meses de licença-maternidade.
Anteriormente, essa regra só valia para mulheres contratadas pelas empresas por tempo indeterminado, contratos fixos.
A mesma situação beneficiará os trabalhadores que sofrerem acidente de trabalho.
Homens e mulheres que se acidentarem terão direito a permanecer no
emprego por pelo menos um ano após a sua recuperação. A regra vale
sempre que houver um contrato formal, ainda que de poucos meses.
A punição para o empregador que descumprir as determinações da Justiça
do Trabalho será condenação ao pagamento dos valores devidos, conforme
previsto em lei.
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