A Brasil Foods foi condenada a remunerar o período que os empregados
gastam na troca de uniforme em Rio Verde (GO) – o que não vinha sendo
computado na jornada dos trabalhadores – a partir de 01 de novembro
deste ano. O pagamento terá que ser feito na forma de 27 minutos
diários, como hora extra, calculados a partir de maio de 2007, de acordo
com sentença de Ari Lorenzetti, da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde. A
informação foi divulgada, em nota, pelo Ministério Público do Trabalho. A
empresa já está recorrendo da decisão, fruto de uma ação civil pública ajuizada pela procuradora Carolina Hirata, no Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região.
De acordo com a sentença afirma, “só nos últimos cinco anos, a BRF
Foods lucrou indevidamente pelo menos R$ 25.818.750,00, por deixar de
pagar o tempo à disposição, montante que chega a R$ 34.338.937,50, se
acrescido dos reflexos e outras verbas trabalhistas”. A empresa terá que
arcar com esse valor, mais R$ 30 milhões como danos morais coletivos.
Em nota enviada a este blog, a empresa ressalta que se trata de uma
decisão de primeira instância. “Até que seja julgado o recurso, não há
qualquer comprovação definitiva de que a BRF tenha cometido
irregularidades e de que seja obrigada a pagar multa em função disso.
Ainda que houvesse alguma irregularidade, a empresa considera absurdos
os valores de multa arbitrados na decisão de 1ª instância.”
Sandro Sardá, procurador do Trabalho e gerente nacional do projeto de
adequação das condições de trabalho em frigoríficos do Ministério
Público do Trabalho, em nota do MPT afirma que “o estabelecimento da BRF
de Rio Verde já havia sido condenado, em abril de 2012, por não
conceder o intervalo de recuperação térmica de 20 minutos a cada 1h40 de
trabalho, previsto no artigo 253 da CLT”. Para o procurador, “a empresa
subtrai, de forma intencional, não somente os salários, mas a própria
saúde e dignidade dos seus trabalhadores, o que vem gerando uma legião
de jovens lesionados”.
Levantamento epidemiológico realizado em Rio Verde, ainda segundo a
nota do MPT, constatou 65 mil afastamentos médicos no período de janeiro
de 2009 a dezembro de 2010. De janeiro a setembro de 2011, foram 25.736
afastamentos, uma média de 95 atestados/dia ou 2.855/mês. Os
afastamentos por distúrbios osteomusculares ficaram à frente: em média
42/dia e 842/mês. É como se, a cada dez meses, todos os 8 mil empregados
da unidade fossem afastados por doenças ocupacionais.
A nota informa que outras empresas do setor já vem incluindo na
jornada o tempo de troca de uniforme (que é uma exigência de ordem
sanitária) e o deslocamento da portaria ao cartão-ponto (por se tratar
de grandes instalações industriais, cruzar essa distância pode tomar um
tempo considerável do trabalhador).
A Brasil Foods afirma que contesta a decisão sob vários aspectos. O
principal deles é que não foram levados em consideração itens de acordo
coletivo de trabalho firmado com o próprio Sindicato dos Trabalhadores
das Indústrias de Alimentação de Rio Verde (Stiarv). Esse acordo
estabelece, por exemplo, que os 15 minutos utilizados para a troca de
uniforme não devem ser considerados “tempo à disposição”.
Por fim, reitera que “respeita e sempre respeitará os direitos de
seus trabalhadores, reforçando sua atuação em princípios e valores
éticos, praticando em suas unidades o que determina a lei e os acordos
firmados com o sindicato que representa os interesses dos seus
funcionários.
Nenhum comentário:
Postar um comentário