Uma empresa de materiais de construção foi condenada pelo TST (Tribunal
Superior do Trabalho) a pagar R$ 15 mil a uma ex-funcionária que recebeu
apelidos com conotações sexuais no emprego. Ela era chamada de
"delícia" e "gostosona" por colegas e por um superior hierárquico. A
prática era recorrente, considerou a Justiça.
Na primeira decisão, a Justiça trabalhista considerou que houve dano moral. No TST, a decisão foi mantida.
Em primeira instância o juiz considerou que a empresa deve ser
penalizada por incentivar e tolerar o uso de apelidos de caráter
ofensivo e que empregada sofreu constrangimento moral e psíquico,
"devendo ver reparada a lesão sofrida". O TRT ainda negou o seguimento
do recurso de revista da empresa ao TST.
O caso aconteceu em 2006, mas só agora houve uma decisão final.
Cristiano Reis Cortezia, que defendeu a funcionária, afirmou que ela não
quer dar entrevistas. O juiz João Alberto Alves Machado, relator do
caso no tribunal de Campinas, afirmou, no voto dele, que a "reclamada
parece tolerar e até mesmo incentivar" os apelidos, mas que aplicou a
pena porque a empresa apelidava com adjetivos "de nítido caráter
ofensivo, notadamente quando empregados pelo chefe imediato da
funcionária".
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