Até quando posso ingressar com Reclamação Trabalhista? Até quanto tempo depois de ser despedido eu tenho para ir atrás dos meus direitos?
A prescrição trabalhista está prevista entre os direitos sociais na
Constituição da República Federativa do Brasil no inciso XXIX do art.
7º, que dispõe o seguinte:
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIX – ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.
XXIX – ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.
Segundo Sérgio Pinto Martins, a prescrição bienal refere-se ao prazo em
que o empregado pode ingressar com a reclamação trabalhista após a
rescisão do contrato de trabalho. Assim, o empregado terá dois anos
(bienal) para ingressar com ação, a contar da cessação do contrato de
trabalho.
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