quarta-feira, 20 de junho de 2012

DENÚNCIA ANÔNIMA- Uma agente de trânsito chamada de “mulher de programa” pelos colegas de trabalho será indenizada em R$ 10 mil pela URBS (Urbanização de Curitiba S/A).

Uma agente de trânsito chamada de “mulher de programa” pelos colegas de trabalho será indenizada em R$ 10 mil pela URBS (Urbanização de Curitiba S/A). Ela virou motivo de chacota após o vazamento do conteúdo de uma ligação anônima. A 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) não aceitou reduzir o valor estipulado na sentença de primeiro grau.

De acordo com os autos, a agente trabalhava como operadora de rádio. No dia 29 de setembro de 2005, ela, sem uniforme de trabalho se ausentou da central de rádio para socorrer um colega de trabalho envolvido num acidente de trânsito. Com a viatura da Diretoria de Trânsito (Diretran) ela e outro agente foram até o local.

Dez dias depois do ocorrido, uma denúncia anônima afirmou que agentes de trânsito teriam parado a viatura e oferecido carona a uma “mulher de programa”, o mesmo dia do acidente.  A mulher por estar sem uniforme, não fora identificada pelo denunciante como agente de trânsito.
A informação sigilosa, que foi recebida por meio do sistema 156 da Prefeitura Municipal de Curitiba, vazou e expôs a funcionária à situação ofensiva e constrangedora no ambiente de trabalho. Ela disse que passou por a ouvir comentários maldosos, inclusive por parte do supervisor. Ao ouvir as reclamações dela sobre a situação, respondeu-lhe: “se a carapuça serviu que use”.

A URBS contestou os argumentos da agente de trânsito com a alegação de que as ofensas não foram comprovadas. Sustentou, ainda, que a trabalhadora poderia ter pleiteado rescisão indireta do contrato de trabalho, mas não o fez, e, apesar de se sentir ofendida, continuou na empresa por mais 15 meses.

O relator do recurso de revista no TST, ministro Horácio de Senna Pires, verificou que a condenação da empresa ao pagamento de indenização está embasada no exame das provas apresentadas por testemunhas, que mencionaram expressamente os boatos, comentários e gozações sofridos pela empregada.

Para o ministro, o recurso da empresa que pedia a redução do valor da indenização não estava devidamente fundamentado. A 3ª Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso da URBS e manteve o valor da indenização.

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