Um bancário de São Paulo portador do
vírus HIV ganhou na Justiça do Trabalho ação que movia contra o Banco
Santander S.A. A empresa o havia demitido sem justa causa, e o
trabalhador, considerando ter havido discriminação do banco, buscava a
reintegração ao emprego. Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, a despedida imotivada demonstrou ter havido ato
discriminatório. Agora, o bancário deverá retornar ao emprego que
ocupava como caixa executivo do Santander.
No
recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) contra
condenação em primeiro grau, o Santander alegava que o bancário não
havia informado ser portador do vírus HIV. Segundo os advogados da
empresa, somente com a ação trabalhista é que se teve conhecimento da
patologia. O TRT paulista reformou a sentença e deu ganho de causa ao
Santander, com o entendimento de que não ficou comprovada a alegada
discriminação, pois não houve prova "cabal e insofismável" das alegações
do bancário.
Todavia, para a Primeira Turma do TST, deve prevalecer o entendimento de norma internacional, especialmente a Convenção 111
da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre discriminação em
matéria de emprego e ocupação, ratificada pelo Brasil em 1965. O
relator do recurso no TST, desembargador convocado José Pedro de
Camargo, ressaltou que, mesmo não existindo nexo causal, o TST vem
admitindo o reconhecimento da presunção de ato discriminatório quando o
empregado soropositivo tem dispensa imotivada.
A
decisão, por unanimidade, restabelece a sentença que concedeu a
reintegração ao bancário. Caso o Santander, num prazo de 48 horas após a
publicação da decisão, descumpra a obrigação, poderá ser multado em R$1
mil por dia de atraso.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-124400-43.2004.5.02.0074
Fonte: tst.gov.br
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