O advogado de uma ex-funcionária do lateral Roberto Carlos vai
protocolar um pedido na Justiça na próxima segunda-feira para que seja
apreendido o passaporte do jogador, que atualmente defende o Anzhi,
clube de futebol da Rússia. Roberto Carlos está atualmente no Brasil,
onde passa férias com a família.
O pedido será feito para que o atleta seja impedido de deixar o país e
possa, assim, ser encontrado e citado pela Justiça brasileira para pagar
uma dívida trabalhista de R$ 360,3 mil à ex-funcionária da empresa RCS
Empreendimentos, de propriedade de Roberto Carlos e de seu pai, Oscar
Pereira da Silva.
Em 2007, a Justiça do Trabalho proferiu decisão definitiva a favor da
ex-funcionária, que pleiteava nos tribunais o reconhecimento de vínculo
empregatício com a empresa do jogador. A Justiça determinou que a
empresa devia R$ 183 mil à funcionária. De lá para cá, a dívida cresceu
para R$ 360,3 mil.
A partir da sentença definitiva, deu-se início ao processo de execução
processual. Desde então, a Justiça vem tentando encontrar bens da RCS
Empreendimentos para ordenar o pagamento da dívida. Os técnicos do
Judiciário detectaram que não havia nenhum bem para penhorar da RCS,
impossibilitando que se executasse a sentença. Assim, no último dia 17,
atendendo a pedido do advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle, o juiz Renato
Sabino Carvalho Filho, de São Paulo, determinou que fossem bloqueados
os R$ 360,3 mil das contas bancárias de Roberto Carlos.
Acontece, porém, que o Banco Central, cumprindo a determinação
judicial, fez uma busca pelos valores nas contas bancárias de Roberto
Carlos, e acabou por encontrar apenas R$ 7,02, em uma conta do banco
Itaú. O valor foi bloqueado e seguirá para uma conta da Justiça. Em
outra conta do atleta, no banco Santander, o saldo encontrado pela
Justiça foi de R$ 0.
Dessa forma, para prosseguir com a execução, a Justiça determinou que
seja bloqueada a propriedade de veículos e imóveis jogador, além de
ordenar a quebra de sigilo fiscal de Roberto Carlos e a inclusão de seu
nome no Cadastro Nacional dos Devedores Trabalhistas.
Mesmo se os bens forem bloqueados, porém, para que os valores sejam
pagos à ex-funcionária, é preciso que Roberto Carlos seja citado. E, se
ele deixar o país, isso só poderá ser feito através de um instrumento
jurídico chamado carta rogatória. "Este é um procedimento via Ministério
das Relações Exteriores, extremamente demorado, complexo e dispendioso.
Por isso, solicitarei na segunda-feira a apreensão do passaporte do
devedor, uma vez que minha cliente já aguarda há cinco anos que uma
decisão da Justiça seja cumprida", explica Nacle.
A apreensão do passaporte de um devedor por parte da Justiça do
Trabalho é possível, embora rara. O advogado da ex-funcionária, porém,
está otimista porque já teve seu pedido de bloqueio dos bens do jogador
atendido. "O processo se arrasta por anos e a minha cliente não recebeu
absolutamente nada. Lembro que os créditos trabalhistas possuem natureza
alimentar, daí porque se afiguram essenciais à sobrevivência do
credor". Fonte: www.uol.com.br
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