A Justiça do Trabalho bloqueou na última quarta-feira seis automóveis
de propriedade do lateral Roberto Carlos, que atualmente defende o
Anzhi, clube de futebol da Rússia. A RCS Empreendimentos, empresa do
atleta e de seu pai, Oscar Pereira Silva, enfrenta um processo de
execução de sentença trabalhista no valor de R$ 360,3 mil, fruto de uma
ação promovida por uma ex-funcionária da RCS.
A assessoria de imprensa de Roberto Carlos emitiu nota na última
quarta-feira informando que um acordo entre o jogador e a ex-funcionária
está em curso, e que “o atleta e empresário faz questão de deixar claro
que cumprirá qualquer decisão da Justiça, mas que brigará por uma
solução que julgue justa para ambos os lados” (veja íntegra abaixo).
A ORDEM DE BLOQUEIO
Expeça-se bloqueio em tempo real ( BACEN-JUD 2 ) em face de todos os envolvidos no presente feito até o limite da condenação como medida de arresto. Se a diligência restar negativa, prossiga-se a execução com a expedição de ofícios à DRF para a quebra do sigilo fiscal, Renajud, bloqueando-se de imediato os veículos para circulação, transferência e licenciamentoTrecho de ordem expedida pela Justiça do Trabalho no último dia 17, determinando o bloqueio de bens de Roberto Carlos
A ordem de bloqueio obedece a decisão judicial do último dia 17, que
calculou a dívida atual (fruto de uma sentença condenatória de 2007) e
determinou que o valor fosse buscado não só nas contas da empresa como
também entre os bens de seus donos.
Após encontrar e bloquear apenas R$ 3.191 nas contas de Oscar Pereira
Silva, R$ 7,02 nas de Roberto Carlos e R$ 2 nas da RCS, a Justiça enviou
na última quarta-feira os dados de três veículos da RCS, dois de Oscar e
um de Roberto Carlos ao Renajud - sistema online de restrição judicial
de veículos que interliga o Poder Judiciário ao Denatran (Departamento
Nacional de Trânsito), com ordem para “bloqueio imediato dos veículos
para circulação, transferência e licenciamento”.
Além disso, em cumprimento à mesma decisão, no último dia 29, foi
encaminhada à Receita Federal uma ordem de quebra de sigilo fiscal do
jogador, para que se pudesse conhecer seu patrimônio.
Se o processo de execução for levado até o fim, os veículos acabarão
por ir a leilão para o cumprimento da sentença. Se os valores levantados
não chegarem a R$ 360,3 mil, outros bens, como imóveis, serão buscados.
O mais provável, porém, é que o jogador decida pagar a dívida integralmente ou entre em acordo com a ex-funcionária.
Na última quarta-feira, os advogados das duas partes se reuniram, em um
encontro que ainda não resultou em êxito nem em fracasso. Nenhuma das
partes quis divulgar quais foram os termos em negociação, mas Ricardo
Amin Abrahão Nacle, advogado da ex-funcionária, afirma: “A sentença já
está sendo executada, e minha cliente está esperando para receber desde
2007. Nessas condições, a margem para negociar um acordo diminui”.
Entenda o caso
Em 2007, a Justiça proferiu decisão definitiva em processo trabalhista
em favor de uma ex-funcionária da RCS Empreendimentos. Ela pedia e
obteve reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa, a quem
prestava serviço sem registro profissional em carteira. O valor
determinado foi de R$ 183 mil.
O montante seria suficiente para quitar as multas e dívidas corrigidas
da empresa com a ex-funcionária e com o sistema previdenciário, já que o
reconhecimento judicial de vínculo trabalhista acarreta na
obrigatoriedade de contribuição ao INSS (Instituto Nacional de
Seguridade Social) de valor correspondente ao tempo de trabalho do
ex-funcionário.
A partir daí, deu-se início à execução da sentença, processo que dura
até hoje e que, no último dia 17, teve mais um capítulo: a determinação
do juiz do Trabalho Renato Sabino Carvalho Filho para que se bloqueassem
R$ 360,3 mil das contas bancárias do jogador no Brasil.
A decisão era para bloqueio de contas tanto da empresa RCS quanto para as de seus proprietários, Roberto Carlos e seu pai.
A decisão era para bloqueio de contas tanto da empresa RCS quanto para as de seus proprietários, Roberto Carlos e seu pai.
É que o magistrado atendia a um pedido do advogado da ex-funcionária
para que, diante da dificuldade encontrada até então para cobrar a
dívida da empresa, cujos proprietários não vinham sendo encontrados para
a citação judicial, fosse estabelecida a chamada desconsideração da personalidade jurídica,
ou seja, para que a sentença contra a empresa recaísse diretamente
sobre seus donos e, também, sobre três outras empresas do atleta.
A decisão proferida pela Justiça determinou ainda que, caso não fossem
encontrados todos os R$ 360,3 mil nas contas bancárias, que fossem
buscados eventuais registros de automóveis em nome da empresa ou de seus
donos, “bloqueando-se de imediato os veículos para circulação,
transferência e licenciamento”.
Nos dias seguintes à decisão, a Justiça encontrou R$ 3.191,82 nas
contas de Oscar Pereira Silva, R$ 7,02 nas contas de Roberto Carlos e R$
2 nas contas da RCS. Tudo foi bloqueado.
Como ainda não haviam sido alcançados os R$ 360,3 mil, a execução
seguiu o curso determinado pela ordem judicial. Na última quarta-feira,
seis veículos foram bloqueados.
A determinação judicial para a busca de recursos para cumprimento da
sentença diretamente nos bens pessoais de Roberto Carlos e de seu pai
foi precedida pela tentativa frustrada de encontrar um dos sócios da
RCS, para que a empresa fosse citada judicialmente e tivesse que arcar
com a dívida.
Fonte: www.uol.com.br
Fonte: www.uol.com.br
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