Um promotor de vendas da Vonpar Refrescos S.A., distribuidora das
cervejas Kaiser e Sol, receberá indenização no valor de R$ 13 mil por
ter sido demitido após ser surpreendido por superiores bebendo cerveja
Skol, marca considerada concorrente.
O empregado contou que estava em um bar com colegas de trabalho, fora do horário de expediente, consumindo cervejas enquanto aguardava o ônibus que o levaria para uma convenção em Porto Alegre (RS).
Naquele momento, uma supervisora da empresa passou pelo local e percebeu que o promotor bebia cerveja da concorrente. O funcionário foi advertido em público e demitido, sem justa causa, poucos dias depois.
O promotor ajuizou reclamação trabalhista com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil.
A Vonpar negou o motivo da demissão e qualquer proibição de consumo de marcas concorrentes fora do horário de trabalho. Segundo a empresa, o promotor foi demitido por ter se dirigido a seus superiores, após o incidente da cerveja, de forma agressiva e desrespeitosa.
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), após ouvir as testemunhas e concluir que ele não ofendeu seus superiores, fixou indenização por danos morais em R$ 13.262,55 (17 vezes a remuneração do empregado).Fonte: Uol
O empregado contou que estava em um bar com colegas de trabalho, fora do horário de expediente, consumindo cervejas enquanto aguardava o ônibus que o levaria para uma convenção em Porto Alegre (RS).
Naquele momento, uma supervisora da empresa passou pelo local e percebeu que o promotor bebia cerveja da concorrente. O funcionário foi advertido em público e demitido, sem justa causa, poucos dias depois.
O promotor ajuizou reclamação trabalhista com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil.
A Vonpar negou o motivo da demissão e qualquer proibição de consumo de marcas concorrentes fora do horário de trabalho. Segundo a empresa, o promotor foi demitido por ter se dirigido a seus superiores, após o incidente da cerveja, de forma agressiva e desrespeitosa.
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), após ouvir as testemunhas e concluir que ele não ofendeu seus superiores, fixou indenização por danos morais em R$ 13.262,55 (17 vezes a remuneração do empregado).Fonte: Uol
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