O DANO MORAL É ISSO AI... ESTÁ AO SEU LADO, AS VEZES VOCÊ NEM SABE, MAS ELE ESTÁ OCORRENDO... PATRÃO FALOU, PATRÃO PAGOU... FIQUE LIGADO.
Depois de ter sido submetido a revistas em trajes íntimos diante de até
cem colegas de trabalho, um ex-funcionário da Distribuidora Farmacêutica
Panarello processou a empresa e vai receber R$ 24 mil de indenização
por danos morais.
A ação, movida em 2004, chegou ao TST, que negou o recurso da Panarello.
A empresa havia sido sentenciada em primeira e segunda instâncias e,
agora, informou que não vai mais recorrer.
Edenilson Trindade dos Santos trabalhava na unidade da farmacêutica em
Bebedouro (381 km de São Paulo) e chegou a pedir demissão, em 2002, para
não ser mais submetido ao procedimento de revista em grupo. Na cidade, a
unidade foi desativada.
No processo, ele também pedia o reconhecimento de rescisão indireta
(quando o empregador comete falta grave) e receberá também seus direitos
como se tivesse sido dispensado sem motivo.
sábado, 25 de agosto de 2012
PATRÃO FALOU, PATRÃO PAGOU. 20 MIL DANO MORAL.
Empresa acusada de controlar tempo de uso do banheiro é condenada a indenizar empregada no Paraná.
O Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa de telemarketing Teleperformance a indenizar uma funcionária em R$ 20 mil por danos morais por limitar em cinco minutos suas pausas no serviço para ir ao banheiro.
Embora contratada pela Teleperformance, a funcionária prestava serviços
à operadora Brasil Telecom, em Curitiba, como vendedora de linhas
telefônicas.
A ação é de 2008, e já rendera duas decisões anteriores (uma, de
primeira instância, favorável à empregada, e outra, no Tribunal Regional
do Trabalho do Paraná, que isentou a empresa de pagar a idenização por
dano moral).
Mas a empregada recorreu ao TST. Agora, no último dia 16, a sexta turma
do Tribunal decidiu “condenar a reclamada ao pagamento de indenização
por dano moral no valor de R$ 20 mil”.
“A restrição de uso de banheiros por parte do empregador, em detrimento
da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, pode
configurar lesão à sua integridade”, anotou a ministra relatora Kátia
Magalhães Arruda.
“No caso consta que havia uma pausa de cinco minutos para ida ao
banheiro, durante a jornada. Constata-se também que, se ultrapassado
esse limite, o funcionário recebia advertência ou era interpelado pelo
supervisor, o que configura lesão à integridade, que enseja indenização
por dano moral”, argumentou.
Segundo a assessoria do TST, a Teleperformance, que à época da ação
prestava serviços à Brasil Telecom, já apresentou recurso ao próprio
Tribunal, que será julgado pela vice-presidência do órgão.
DANO MORAL- GOSTOSONA...Funcionária apelidada de "gostosona" recebe indenização.
Uma empresa de materiais de construção foi condenada pelo TST (Tribunal
Superior do Trabalho) a pagar R$ 15 mil a uma ex-funcionária que recebeu
apelidos com conotações sexuais no emprego. Ela era chamada de
"delícia" e "gostosona" por colegas e por um superior hierárquico. A
prática era recorrente, considerou a Justiça.
Na primeira decisão, a Justiça trabalhista considerou que houve dano moral. No TST, a decisão foi mantida.
Em primeira instância o juiz considerou que a empresa deve ser
penalizada por incentivar e tolerar o uso de apelidos de caráter
ofensivo e que empregada sofreu constrangimento moral e psíquico,
"devendo ver reparada a lesão sofrida". O TRT ainda negou o seguimento
do recurso de revista da empresa ao TST.
O caso aconteceu em 2006, mas só agora houve uma decisão final.
Cristiano Reis Cortezia, que defendeu a funcionária, afirmou que ela não
quer dar entrevistas. O juiz João Alberto Alves Machado, relator do
caso no tribunal de Campinas, afirmou, no voto dele, que a "reclamada
parece tolerar e até mesmo incentivar" os apelidos, mas que aplicou a
pena porque a empresa apelidava com adjetivos "de nítido caráter
ofensivo, notadamente quando empregados pelo chefe imediato da
funcionária".
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