Uma instrutora de autoescola de Curitiba (PR) que era chamada de
“perebenta” pela gerente deverá ser indenizada em R$ 3 mil por danos
morais. A decisão foi da Sétima Turma do TST (Tribunal Superior do
Trabalho), que, por unanimidade, não conheceu de recurso da instrutora
que pleiteava a majoração do valor fixado pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região (PR).
A instrutora era portadora de psoríase, doença inflamatória da pele e trabalhou na autoescola durante dois meses. Nesse período, alegou ter sofrido diversas humilhações e discriminações dirigidas pela gerente.
Após faltar ao trabalho em razão de uma crise da doença, a funcionária foi obrigada a lavar, encerar e polir o veículo em que trabalhava das 8h às 13h. Ao final do dia e antes de ser demitida, ela ouviu da gerente que, por causa de seu problema de saúde, ela deveria ficar em casa “enjaulada”.
O juiz da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba fixou a indenização em R$ 3 mil, considerando o valor justo, razoável e compatível com a extensão do dano causado.
*Com informações do TST
A instrutora era portadora de psoríase, doença inflamatória da pele e trabalhou na autoescola durante dois meses. Nesse período, alegou ter sofrido diversas humilhações e discriminações dirigidas pela gerente.
Após faltar ao trabalho em razão de uma crise da doença, a funcionária foi obrigada a lavar, encerar e polir o veículo em que trabalhava das 8h às 13h. Ao final do dia e antes de ser demitida, ela ouviu da gerente que, por causa de seu problema de saúde, ela deveria ficar em casa “enjaulada”.
O juiz da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba fixou a indenização em R$ 3 mil, considerando o valor justo, razoável e compatível com a extensão do dano causado.
*Com informações do TST
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