Assentado num endereço chique da cidade de Mangaratiba (RJ), o
Condomínio Porto Real Resort, fez pilhéria com um empregado ao mandá-lo
para o olho da rua. A graça materializou-se em papéis oficiais.
Anotou-se no termo de rescisão do contrato de trabalho e na guia de
comunicação de dispensa que o demitido reside na ‘Rua dos Bobos, Zero’,
situada no bairro de ‘Só Deus Sabe’. Abespinhado, o trabalhador foi à
Justiça do Trabalho.
Em primeira instância, a juíza Gláucia Alves Gomes enxergou “dano
moral” no chiste. Condenou o condomínioa indenizar o ex-empregado em R$
12 mil. O Porto Real Resort recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do
Rio.
Insinuou na petição que o empregado não forneceu o endereço. E alegou
que a piada foi obra de “um terceiro”. Como que pressentindo o
insucesso, pediu que, mantida a condenação, ao menos fosse reduzida a
indenização.
O processo foi à 10ª Turma do TRT-RJ. Relatou-o o desembargador
Marcos Cavalcante. Entendeu que a responsabilidade do condomínio é
incontroversa. Avaliou que o ex-empregado foi submetido a “situação
vexatória”.
Aceitou, porém, o pedido de redução da pena. Baixou a indenização de R$ 12 mil para R$ 5 mil. Levou em conta que o trabalhador permanecera na folha por escassos dez meses.
De resto, o acórdão do TRT fluminense dispensou o condomínio do
pagamento das custas advocatícias. Se quiser, o condomínio ainda pode
levar o caso a Brasília, recorrendo ao Superior Tribunal do Trabalho.
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