O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou o grupo JBS, dono do frigorífico Bertin de Lins a indenizar em R$ 50 mil uma ex-funcionária que era obrigada a andar em trajes íntimos no vestiário da empresa.
Segundo a ação, só depois de caminhar de um ponto a outro do vestiário usando apenas roupas íntimas é que a trabalhadora poderia vestir o uniforme para trabalhar na desossa.
A defesa alegou que a troca de roupa na entrada do trabalho, na frente de todas as funcionárias, cumpria determinação de órgão federal de controle sanitário. A justificativa foi aceita pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Campinas e a indenização foi negada.
O advogado da trabalhadora recorreu ao TST, que reformou a sentença, alegando que a intimidade é um direito inviolável.
O grupo JBS vai recorrer da decisão.
Fonte:www.uol.com.br
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