O ministro Guilherme Caputo Bastos, do
Tribunal Superior do Trabalho, relator do Habeas Corpus impetrado pelos
advogados do jogador Oscar Santos Emboaba Júnior, declarou o processo
extinto, sem julgamento do mérito. O relator, que concedera liminar no
dia 26/4 autorizando o jogador a exercer livremente sua profissão,
destacou, em despacho assinado ontem (30), que dois fatos novos acabaram
por determinar a perda do objeto do habeas corpus, cujo mérito deveria
ser julgado pela Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-2) do TST.
O
primeiro fato novo foi a suspensão, pelo corregedor-geral da Justiça do
Trabalho, ministro Barros Levenhagen, da decisão da Justiça do Trabalho
da 2ª Região (SP) que, em ação cautelar ajuizada pelo São Paulo,
restabelecia o vínculo de Oscar com o clube paulista. A decisão suspensa
pelo corregedor é a mesma questionada no habeas corpus.
Além
disso, o ministro recebeu ontem (30) um instrumento particular de
transação, confissão de dívida e assunção de obrigações pelo qual as
partes interessadas – o São Paulo Futebol Clube, o Sport Club
Internacional, de Porto Alegre (RS), e o próprio jogador – acordaram
sobre a rescisão do contrato de trabalho firmado entre Oscar e o São
Paulo.
"A
transação representa instrumento alternativo de resolução de conflitos
que gera, não há dúvidas, pacificação social adequada ao caso", afirmou
Caputo Bastos, ressaltando que essa solução, não foi imposta por um
terceiro, "mas alcançada pelas próprias partes, foi construída, elemento
a elemento, com a participação ativa de seus atores". Comprovada a
transação extrajudicial, com concessões recíprocas, a alegada coação na
qual se fundamentou o pedido de habeas corpus se torna inexistente. Com
isso, fica prejudicado o julgamento, pela SDI-2, do agravo regimental
interposto pelo São Paulo contra a liminar concedida em abril.
(Carmem Feijó)
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