O Tribunal Regional do Trabalho da
6ª Região (TRT-PE) determinou que as atividades do metrô da Região
Metropolitana do Recife sejam regularmente mantidas nesta sexta-feira
(21). A medida também exige o funcionamento normal do metrô no dia 1º de
março próximo, a outra data em que a categoria dos metroviários
pretende fazer greve. Para o caso de descumprimento da decisão, foi
fixada uma multa diária de oitocentos mil reais, a ser paga pelo
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários de
Pernambuco (SINDMETRO) à Companhia Brasileira de Transportes Urbanos
(CBTU).
A decisão, em caráter liminar, é do
vice-presidente do TRT-PE, desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega, ao
analisar pedido da CBTU.
Em sua decisão, o desembargador Pedro
Paulo argumenta que “paralelamente ao direito ao exercício de greve, há
também outro interesse social a ser tutelado, que é a continuidade dos
serviços públicos, considerada como princípio norteador da Administração
Pública e igualmente assegurada pela Constituição de 1988 (artigo 37)”.
Afirma ainda que “No caso, os serviços de transportes, além de
definidos como atividades essenciais, pela lei, detêm inquestionável
caráter público e indispensável de que se revestem os serviços prestados
pelos integrantes da categoria à comunidade.”