A
legislação trabalhista estabelece que a rescisão de contrato dos
empregados com mais de um ano de serviço deve se realizar sob a
fiscalização do Sindicato e, na inexistência deste, da Delegacia
Regional de Trabalho (DRT).
Esse ato é chamado
de homologação, quando são conferidos os cálculos dos direitos que o
empregado tem a receber, seja no caso de dispensa sem justa causa ou
pedido de demissão.
No caso de
empregados com menos de 1 ano de serviço, a legislação não prevê
homologação e o pagamento é realizado na própria empresa, mas você deve
consultar o seu Sindicato para saber se a convenção coletiva local não
estabelece a obrigatoriedade de homologação no Sindicato inclusive de
empregados com menos de 1 ano no serviço.
O fato do empregado assinar o recebimento das quantias constantes da folha de rescisão não significa que estão quitados os seus direitos, dando-os por cumpridos. A sua assinatura só atesta que recebeu os valores constantes da folha, podendo reclamar perante a Justiça do Trabalho as diferenças que porventura houverem, inclusive horas extras trabalhadas e não pagas. No entanto, face ao enunciado 330 do TST, deve-se ressalvar eventuais divergências ou diferenças quando estas se referirem a verbas rescisórias, evitando assim futuros problemas no desenvolvimento da ação trabalhista.
Como muitas
empresas pagam “por fora”, o empregado fica surpreso com a quantia que
tem a receber no momento da rescisão, principalmente o valor referente
ao FGTS. Algumas empresas costumam fazer o acerto da diferença depois da
homologação, mas nem sempre isso acontece. Fique atento e exija seus
direitos através do seu Sindicato.
Quando o empregado
está dispensado do aviso prévio, o prazo para homologação é de 10 dias.
Quando ele o cumpriu, deve ocorrer no dia imediato após o fim do aviso.
Se esses prazos não forem cumpridos por culpa da empresa, ela terá de
pagar ao trabalhador uma multa correspondente a um salário do empregado.
O pagamento das
verbas rescisórias deve ser feito em moeda corrente, em cheque administrativo da empresa, ou depósito em conta corrente.
Os Sindicatos e a
Federação possuem um departamento específico para fazer as homologações
e advogados para encaminhar suas reclamações trabalhistas.
Lembrando que, alguns Sindicatos possuem regras específicas, como por exemplo a regra do prazo de 10 dias, alguns Sindicatos convencionaram prazo de menos 3 (três) dias diante da regra da CLT que é de 10 (dez), o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho
está subordinado aos limites da lei. A convenção não pode esvaziar as normas que garantem
direitos aos trabalhadores, ou seja quando é para beneficiar e proteger o trabalhador a Convenção é válida acima da CLT.