O Direito do Trabalho se destaca dos demais ramos do Direito
por seu aspecto protetor, que visa garantir ao empregado, figura mais fraca na
relação empregatícia, direitos mínimos e condições adequadas de trabalho.
Nesse sentido, a saúde do trabalhador recebe atenção especial da lei, que
além de estabelecer restrições contratuais (como limites à jornada de
trabalho, proibição de trabalho insalubre ou perigoso para menores, etc.) cria
obrigações a serem cumpridas pela empresa, como observância às normas de
saúde e segurança no trabalho, fornecimento de equipamentos de proteção
individual (EPIs) entre outras.
quinta-feira, 11 de abril de 2013
quarta-feira, 10 de abril de 2013
15 MIL- Vendedora obrigada por gerente a imitar galinha deve ser indenizada. DANO MORAL.
A rede de lojas Lins Ferrão Artigos de Vestuário deve indenizar em R$
15 mil uma vendedora que alegou ter sido obrigada a imitar uma galinha
cacarejando e batendo asas como represália pelo descumprimento de uma
meta. O caso aconteceu em Alegrete, na fronteira oeste do Rio Grande do
Sul, a 490 km de Porto Alegre. De acordo com a trabalhadora, o gerente
costumava dividir os vendedores em dois grupos e estabelecia prendas
para a equipe que vendesse menos ao fim de determinado período.
A decisão é da 3ª Turma do TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4a
Região - Rio Grande do Sul) e confirma sentença do juiz Alcides Otto
Flinkerbusch, da Vara do Trabalho de Alegrete. Os desembargadores do
TRT-4, entretanto, diminuíram o valor da indenização, arbitrada em R$ 40
mil no primeiro grau. Tanto a empresa como a empregada ainda podem
recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).
A vendedora afirmou que, em certas prendas, os homens tinham que se
vestir de mulheres e vice-versa. Segundo ela, o gerente também fazia
comentários depreciativos diante dos outros colegas, até mesmo na
presença de clientes. Em uma ocasião, fez com que os vendedores
utilizassem pulseiras (rosa para os homens e lilás para as mulheres),
que não podiam ser retiradas até que o empregado não atingisse o valor
diário de R$ 3 mil em vendas. Abalada, a reclamante afirmou que precisou
realizar tratamento para estresse e depressão, e ajuizou ação
trabalhista pleiteando indenização por danos morais.
O juiz do Trabalho de Alegrete julgou procedente o pedido. Para seu
convencimento, considerou o depoimento de testemunhas que confirmaram as
declarações da reclamante. Segundo um dos relatos, entre os "micos"
impostos aos vendedores, estavam a obrigação de dançar funk, vestir-se
com roupas da loja e imitar bichos. A mesma testemunha declarou que
havia perseguição aos vendedores que não atingiam as metas, e que muitos
empregados pediam demissão por não suportar a pressão.
Outra testemunha, que também trabalhou na empresa, disse ter
presenciado em diversas ocasiões o comportamento agressivo do gerente,
que gritava com seus subordinados. Declarou, também, ter solicitado
providências ao gerente-geral, sem obter quaisquer resultados. Com base
nestes elementos, o juiz determinou o pagamento da indenização. A
empresa, inconformada com a decisão, apresentou recurso ao TRT-RS, mas
os desembargadores da 3ª Turma mantiveram a sentença, alterando apenas o
valor a ser pago como reparação do dano.
Número do processo: 0000360-12.2010.5.04.0821 (RO)
Assinar:
Postagens (Atom)