sábado, 25 de agosto de 2012

DANO MORAL- Funcionário revistado em grupo receberá indenização de R$ 24 mil.

O DANO MORAL É ISSO AI... ESTÁ AO SEU LADO, AS VEZES VOCÊ NEM SABE, MAS ELE ESTÁ OCORRENDO... PATRÃO FALOU, PATRÃO PAGOU... FIQUE LIGADO.

Depois de ter sido submetido a revistas em trajes íntimos diante de até cem colegas de trabalho, um ex-funcionário da Distribuidora Farmacêutica Panarello processou a empresa e vai receber R$ 24 mil de indenização por danos morais.

A ação, movida em 2004, chegou ao TST, que negou o recurso da Panarello. A empresa havia sido sentenciada em primeira e segunda instâncias e, agora, informou que não vai mais recorrer.
Edenilson Trindade dos Santos trabalhava na unidade da farmacêutica em Bebedouro (381 km de São Paulo) e chegou a pedir demissão, em 2002, para não ser mais submetido ao procedimento de revista em grupo. Na cidade, a unidade foi desativada.
No processo, ele também pedia o reconhecimento de rescisão indireta (quando o empregador comete falta grave) e receberá também seus direitos como se tivesse sido dispensado sem motivo.

PATRÃO FALOU, PATRÃO PAGOU. 20 MIL DANO MORAL.

 

 


Empresa acusada de controlar tempo de uso do banheiro é condenada a indenizar empregada no Paraná.



 04 de julho: Dia do Operador de Telemarketing

O Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa de telemarketing Teleperformance a indenizar uma funcionária em R$ 20 mil por danos morais por limitar em cinco minutos suas pausas no serviço para ir ao banheiro.
 
Embora contratada pela Teleperformance, a funcionária prestava serviços à operadora Brasil Telecom, em Curitiba, como vendedora de linhas telefônicas.
A ação é de 2008, e já rendera duas decisões anteriores (uma, de primeira instância, favorável à empregada, e outra, no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que isentou a empresa de pagar a idenização por dano moral).
Mas a empregada recorreu ao TST. Agora, no último dia 16, a sexta turma do Tribunal decidiu “condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil”.
“A restrição de uso de banheiros por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, pode configurar lesão à sua integridade”, anotou a ministra relatora Kátia Magalhães Arruda.
“No caso consta que havia uma pausa de cinco minutos para ida ao banheiro, durante a jornada. Constata-se também que, se ultrapassado esse limite, o funcionário recebia advertência ou era interpelado pelo supervisor, o que configura lesão à integridade, que enseja indenização por dano moral”, argumentou.
Segundo a assessoria do TST, a Teleperformance, que à época da ação prestava serviços à Brasil Telecom, já apresentou recurso ao próprio Tribunal, que será julgado pela vice-presidência do órgão.

DANO MORAL- GOSTOSONA...Funcionária apelidada de "gostosona" recebe indenização.

Uma empresa de materiais de construção foi condenada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) a pagar R$ 15 mil a uma ex-funcionária que recebeu apelidos com conotações sexuais no emprego. Ela era chamada de "delícia" e "gostosona" por colegas e por um superior hierárquico. A prática era recorrente, considerou a Justiça. 

Na primeira decisão, a Justiça trabalhista considerou que houve dano moral. No TST, a decisão foi mantida.
Em primeira instância o juiz considerou que a empresa deve ser penalizada por incentivar e tolerar o uso de apelidos de caráter ofensivo e que empregada sofreu constrangimento moral e psíquico, "devendo ver reparada a lesão sofrida". O TRT ainda negou o seguimento do recurso de revista da empresa ao TST.
O caso aconteceu em 2006, mas só agora houve uma decisão final. 
 
Cristiano Reis Cortezia, que defendeu a funcionária, afirmou que ela não quer dar entrevistas. O juiz João Alberto Alves Machado, relator do caso no tribunal de Campinas, afirmou, no voto dele, que a "reclamada parece tolerar e até mesmo incentivar" os apelidos, mas que aplicou a pena porque a empresa apelidava com adjetivos "de nítido caráter ofensivo, notadamente quando empregados pelo chefe imediato da funcionária".