quinta-feira, 31 de maio de 2012

DISPENSA DISCRIMINATÓRIA- Justiça manda empresa reintegrar empregado despedido por perseguição política.

A 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 23ª Região que anula a dispensa sem justa causa de um empregado da Sanecap (Companhia de Saneamento da Capital) por entender que ele sofreu “perseguição política”. 
Em abril de 2002, o empregado foi admitido na Companhia por um concurso público, mas em junho de 2007 foi dispensado. Ele ajuizou reclamação trabalhista por dispensa discriminatória e indenização por danos morais.

O juiz da ação entendeu que ficou comprovado que os empregados da empresa, que se manifestaram contra a privatização da empresa e audiência pública na Câmara Municipal, foram dispensados posteriormente.

Ele então determinou que o empregado fosse reintegrado e proibiu que o mesmo fosse dispensado e um período de 12 meses. A sentença determinou também que fosse pagos os salários e demais parcelas remuneratórias relativas ao período em que o funcionário ficou afastado. Além disso, o empregado receberá uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.

A empresa recorreu ao TRT e afirmou que tinha o direito de propor demissões sem justa causa, pois o trabalhador não era detentor de estabilidade. O acórdão regional afirmou que realmente é possível a dispensa sem justa causa. No entanto, a dispensa discriminatória fere garantias constitucionais elementares, como o direito de livre manifestação de pensamento, de acesso à informação e de reunião e o de manter convicções políticas sem sofrer privações de direitos.

TST- Inter e São Paulo fazem acordo e processo de Oscar no TST é extinto.

 
O ministro Guilherme Caputo Bastos, do Tribunal Superior do Trabalho, relator do Habeas Corpus impetrado pelos advogados do jogador Oscar Santos Emboaba Júnior, declarou o processo extinto, sem julgamento do mérito. O relator, que concedera liminar no dia 26/4 autorizando o jogador a exercer livremente sua profissão, destacou, em despacho assinado ontem (30), que dois fatos novos acabaram por determinar a perda do objeto do habeas corpus, cujo mérito deveria ser julgado pela Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST.

O primeiro fato novo foi a suspensão, pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, da decisão da Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) que, em ação cautelar ajuizada pelo São Paulo, restabelecia o vínculo de Oscar com o clube paulista. A decisão suspensa pelo corregedor é a mesma questionada no habeas corpus.
Além disso, o ministro recebeu ontem (30) um instrumento particular de transação, confissão de dívida e assunção de obrigações pelo qual as partes interessadas – o São Paulo Futebol Clube, o Sport Club Internacional, de Porto Alegre (RS), e o próprio jogador – acordaram sobre a rescisão do contrato de trabalho firmado entre Oscar e o São Paulo.

"A transação representa instrumento alternativo de resolução de conflitos que gera, não há dúvidas, pacificação social adequada ao caso", afirmou Caputo Bastos, ressaltando que essa solução, não foi imposta por um terceiro, "mas alcançada pelas próprias partes, foi construída, elemento a elemento, com a participação ativa de seus atores". Comprovada a transação extrajudicial, com concessões recíprocas, a alegada coação na qual se fundamentou o pedido de habeas corpus se torna inexistente. Com isso, fica prejudicado o julgamento, pela SDI-2, do agravo regimental interposto pelo São Paulo contra a liminar concedida em abril.
(Carmem Feijó)

Notícias do TST- Empregada que teve jornada reduzida por iniciativa do empregador receberá horas extras.

Dispensada do trabalho aos sábados, uma eletricitária do Rio Grande do Sul teve sua jornada semanal reduzida de 44 para 40 horas sem prejuízo salarial, possibilitando que as horas trabalhadas além da oitava diária e da quadragésima semanal fossem reconhecidas como extraordinárias pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão foi fundamentada no princípio da primazia da realidade, que vigora no Direito do Trabalho, como ressaltou o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator do recurso de revista.

A Quarta Turma reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que havia desconsiderado a jornada efetivamente realizada e sim a que fora acertada na época da contratação. Segundo o ministro Vieira de Mello, o novo horário, estabelecido tácita ou expressamente, adere ao contrato de trabalho, por ser condição mais benéfica ao empregado.

Alteração definitiva

O TRT da 4ª Região registrou, analisando provas documentais como contrato, fichas financeiras e folhas de ponto, que a funcionária foi contratada para trabalhar 220 horas mensais - com carga horária semanal de 44 horas -, mas, posteriormente, foi dispensada das quatro horas referentes ao sábado por ato do empregador. Para o Regional, a jornada de trabalho era de 44 horas semanais, e só deveriam ser pagas como extraordinárias as que excedessem esse limite.

No entanto, o relator do recurso de revista no TST esclareceu que a diminuição da jornada inicialmente acertada perdurou por longo período, passando a fazer parte definitivamente ao contrato de trabalho. Dessa forma, a alteração não tinha caráter eventual, o que, de acordo com o ministro, significa que o empregador abriu mão das condições originárias.

O relator destacou que, de acordo com os artigos 444 e 468 da CLT, as vantagens acrescidas espontaneamente pelo empregador e mantidas habitualmente integram o contrato de trabalho, tornando-se insuscetíveis de supressão ou diminuição posterior. A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF)

40 MILHÕES. ISSO MESMO. BAGATELA DE 40 MILHÕES.

“Ronaldinho não joga mais no Flamengo”, diz advogada do jogador.

Meia-atacante reivindica multa de mais de R$ 40 milhões por atrasos em pagamentos.

Ronaldinho Gaúcho não jogará mais no Flamengo. A informação foi divulgada pela advogada do jogador, Gislaine Nunes. Segundo ela, o meia-atacante conseguiu uma liminar expedida pela 9ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho rescindindo o contrato com o clube.

“Estou na CBF (Confederação Brasileira de Futebol) para protocolar a decisão. Mas ele não jogará mais no Flamengo”, afirmou ao iG Gislaine Nunes.

Ronaldinho cobra do clube R$ 40.177.140,00 referentes a um ano de previdência, fundo de garantia e pagamento de direitos de imagem atrasados. O iG tentou entrar em contato com o departamento jurídico do Flamengo, que ainda não se pronunciou sobre o caso.


No Flamengo desde o início de 2011, Ronaldinho Gaúcho reclama de salários atrasados há mais de seis meses, quando deixou de receber a parte dos direitos de imagem, de cerca de R$ 750 mil. Esse valor era pago pela Traffic, que acabou rompendo a parceria com o clube, e deixou de depositar o pagamento.
“Conseguimos a liminar e Ronaldinho não jogará mais no Flamengo", diz advogada
A crise entre Ronaldinho e o Flamengo se acirrou nas últimas semanas. Na segunda-feira, o jogador viajou para Porto Alegre para acompanhar a cirurgia de sua mãe, que retirou um tumor. Por isso, faltou em três treinos do time e não foi a Teresina, onde o clube disputa nesta quinta-feira um amistoso contra uma seleção local.

“Não joga nada”
No Piauí, o vice presidente do Flamengo, Paulo César Coutinho, foi flagrado em vídeo gravado por torcedores afirmando que Ronaldinho foi afastado do time. O vídeo foi publicado no Youtube. Nele, o cartola aparece conversando com torcedores locais e criticando o jogador.

"Quem você acha que vai ganhar? O Flamengo tem 100 anos. O Ronaldinho não joga nada", disse Coutinho. Após a divulgação do vídeo, o dirigente voltou atrás e negou que o jogador tivesse sido afastado.

“Senti que devia dar satisfação (a eles). Exagerei, errei e peço desculpas à minha presidente. Vamos conversar a respeito e depois tomar uma decisão, que não cabe a mim, mas à presidenta. Eu me sinto à vontade para continuar. Todo mundo tem um cargo, mas antes disso é torcedor", explicou Coutinho

Lateral Roberto Carlos pode ter passaporte apreendido por não pagar dívida trabalhista.

O advogado de uma ex-funcionária do lateral Roberto Carlos vai protocolar um pedido na Justiça na próxima segunda-feira para que seja apreendido o passaporte do jogador, que atualmente defende o Anzhi, clube de futebol da Rússia. Roberto Carlos está atualmente no Brasil, onde passa férias com a família.
O pedido será feito para que o atleta seja impedido de deixar o país e possa, assim, ser encontrado e citado pela Justiça brasileira para pagar uma dívida trabalhista de R$ 360,3 mil à ex-funcionária da empresa RCS Empreendimentos, de propriedade de Roberto Carlos e de seu pai, Oscar Pereira da Silva.

Em 2007, a Justiça do Trabalho proferiu decisão definitiva a favor da ex-funcionária, que pleiteava nos tribunais o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa do jogador. A Justiça determinou que a empresa devia R$ 183 mil à funcionária. De lá para cá, a dívida cresceu para R$ 360,3 mil.

A partir da sentença definitiva, deu-se início ao processo de execução processual. Desde então, a Justiça vem tentando encontrar bens da RCS Empreendimentos para ordenar o pagamento da dívida. Os técnicos do Judiciário detectaram que não havia nenhum bem para penhorar da RCS, impossibilitando que se executasse a sentença. Assim, no último dia 17, atendendo a pedido do advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle, o juiz Renato Sabino Carvalho Filho, de São Paulo, determinou que fossem bloqueados os R$ 360,3 mil das contas bancárias de Roberto Carlos.

Acontece, porém, que o Banco Central, cumprindo a determinação judicial, fez uma busca pelos valores nas contas bancárias de Roberto Carlos, e acabou por encontrar apenas R$ 7,02, em uma conta do banco Itaú. O valor foi bloqueado e seguirá para uma conta da Justiça. Em outra conta do atleta, no banco Santander, o saldo encontrado pela Justiça foi de R$ 0.

Dessa forma, para prosseguir com a execução, a Justiça determinou que seja bloqueada a propriedade de veículos e imóveis jogador, além de ordenar a quebra de sigilo fiscal de Roberto Carlos e a inclusão de seu nome no Cadastro Nacional dos Devedores Trabalhistas.

Mesmo se os bens forem bloqueados, porém, para que os valores sejam pagos à ex-funcionária, é preciso que Roberto Carlos seja citado. E, se ele deixar o país, isso só poderá ser feito através de um instrumento jurídico chamado carta rogatória. "Este é um procedimento via Ministério das Relações Exteriores, extremamente demorado, complexo e dispendioso. Por isso, solicitarei na segunda-feira a apreensão do passaporte do devedor, uma vez que minha cliente já aguarda há cinco anos que uma decisão da Justiça seja cumprida", explica Nacle.

A apreensão do passaporte de um devedor por parte da Justiça do Trabalho é possível, embora rara. O advogado da ex-funcionária, porém, está otimista porque já teve seu pedido de bloqueio dos bens do jogador atendido. "O processo se arrasta por anos e a minha cliente não recebeu absolutamente nada. Lembro que os créditos trabalhistas possuem natureza alimentar, daí porque se afiguram essenciais à sobrevivência do credor". Fonte: www.uol.com.br

Justiça bloqueia seis carros de Roberto Carlos e quebra sigilo fiscal do ex- jogador da seleção, para garantir pagamento de dívida trabalhista.

A Justiça do Trabalho bloqueou na última quarta-feira seis automóveis de propriedade do lateral Roberto Carlos, que atualmente defende o Anzhi, clube de futebol da Rússia. A RCS Empreendimentos, empresa do atleta e de seu pai, Oscar Pereira Silva, enfrenta um processo de execução de sentença trabalhista no valor de R$ 360,3 mil, fruto de uma ação promovida por uma ex-funcionária da RCS.
A assessoria de imprensa de Roberto Carlos emitiu nota na última quarta-feira informando que um acordo entre o jogador e a ex-funcionária está em curso, e que “o atleta e empresário faz questão de deixar claro que cumprirá qualquer decisão da Justiça, mas que brigará por uma solução que julgue justa para ambos os lados” (veja íntegra abaixo).

A ORDEM DE BLOQUEIO

Expeça-se bloqueio em tempo real ( BACEN-JUD 2 ) em face de todos os envolvidos no presente feito até o limite da condenação como medida de arresto. Se a diligência restar negativa, prossiga-se a execução com a expedição de ofícios à DRF para a quebra do sigilo fiscal, Renajud, bloqueando-se de imediato os veículos para circulação, transferência e licenciamento
Trecho de ordem expedida pela Justiça do Trabalho no último dia 17, determinando o bloqueio de bens de Roberto Carlos
A ordem de bloqueio obedece a decisão judicial do último dia 17, que calculou a dívida atual (fruto de uma sentença condenatória de 2007) e determinou que o valor fosse buscado não só nas contas da empresa como também entre os bens de seus donos.
Após encontrar e bloquear apenas R$ 3.191 nas contas de Oscar Pereira Silva, R$ 7,02 nas de Roberto Carlos e R$ 2 nas da RCS, a Justiça enviou na última quarta-feira os dados de três veículos da RCS, dois de Oscar e um de Roberto Carlos ao Renajud - sistema online de restrição judicial de veículos que interliga o Poder Judiciário ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), com ordem para “bloqueio imediato dos veículos para circulação, transferência e licenciamento”.
Além disso, em cumprimento à mesma decisão, no último dia 29, foi encaminhada à Receita Federal uma ordem de quebra de sigilo fiscal do jogador, para que se pudesse conhecer seu patrimônio.
Se o processo de execução for levado até o fim, os veículos acabarão por ir a leilão para o cumprimento da sentença. Se os valores levantados não chegarem a R$ 360,3 mil, outros bens, como imóveis, serão buscados.
O mais provável, porém, é que o jogador decida pagar a dívida integralmente ou entre em acordo com a ex-funcionária.
Na última quarta-feira, os advogados das duas partes se reuniram, em um encontro que ainda não resultou em êxito nem em fracasso. Nenhuma das partes quis divulgar quais foram os termos em negociação, mas Ricardo Amin Abrahão Nacle, advogado da ex-funcionária, afirma: “A sentença já está sendo executada, e minha cliente está esperando para receber desde 2007. Nessas condições, a margem para negociar um acordo diminui”.

Entenda o caso  

Em 2007, a Justiça proferiu decisão definitiva em processo trabalhista em favor de uma ex-funcionária da RCS Empreendimentos. Ela pedia e obteve reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa, a quem prestava serviço sem registro profissional em carteira. O valor determinado foi de R$ 183 mil.
O montante seria suficiente para quitar as multas e dívidas corrigidas da empresa com a ex-funcionária e com o sistema previdenciário, já que o reconhecimento judicial de vínculo trabalhista acarreta na obrigatoriedade de contribuição ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) de valor correspondente ao tempo de trabalho do ex-funcionário.

A partir daí, deu-se início à execução da sentença, processo que dura até hoje e que, no último dia 17, teve mais um capítulo: a determinação do juiz do Trabalho Renato Sabino Carvalho Filho para que se bloqueassem R$ 360,3 mil das contas bancárias do jogador no Brasil.

A decisão era para bloqueio de contas tanto da empresa RCS quanto para as de seus proprietários, Roberto Carlos e seu pai.
É que o magistrado atendia a um pedido do advogado da ex-funcionária para que, diante da dificuldade encontrada até então para cobrar a dívida da empresa, cujos proprietários não vinham sendo encontrados para a citação judicial, fosse estabelecida a chamada desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, para que a sentença contra a empresa recaísse diretamente sobre seus donos e, também, sobre três outras empresas do atleta.
A decisão proferida pela Justiça determinou ainda que, caso não fossem encontrados todos os R$ 360,3 mil nas contas bancárias, que fossem buscados eventuais registros de automóveis em nome da empresa ou de seus donos, “bloqueando-se de imediato os veículos para circulação, transferência e licenciamento”.
Nos dias seguintes à decisão, a Justiça encontrou R$ 3.191,82 nas contas de Oscar Pereira Silva, R$ 7,02 nas contas de Roberto Carlos e R$ 2 nas contas da RCS. Tudo foi bloqueado.
Como ainda não haviam sido alcançados os R$ 360,3 mil, a execução seguiu o curso determinado pela ordem judicial. Na última quarta-feira, seis veículos foram bloqueados.
A determinação judicial para a busca de recursos para cumprimento da sentença diretamente nos bens pessoais de Roberto Carlos e de seu pai foi precedida pela tentativa frustrada de encontrar um dos sócios da RCS, para que a empresa fosse citada judicialmente e tivesse que arcar com a dívida.
Fonte: www.uol.com.br

terça-feira, 29 de maio de 2012

DANOS MORAIS- TST condena Carrefour a indenizar empregado acusado de tomar sorvete.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a decisão de condenar o hipermercado Carrefour a indenizar um auxiliar de serviços gerais terceirizado em R$ 11,4 mil por danos morais, após ser acusado por um empregado da loja de tomar sorvete sem autorização. O 6ª Vara do Trabalho de Vitória havia condenado a empresa.

O funcionário e outros colegas, contratados pela empresa Zelar Administração de Serviços, para trabalhar numa loja do Carrefour Comércio e Indústria em Vitória (ES),  foram impedidos de sair do local pelo empregado do Carrefour até que chegasse o seu substituto, que os liberou.

A 7° Turma do TST não aceitou o recurso do Carrefour e manteve o valor da indenização e condenou subsidariamente a Zelar a pagar o montante, correspondente a trinta salários mínimos à época em que foi proferida a sentença, em fevereiro de 2008.

Em audiência na fase de instrução da reclamação trabalhista, testemunhas confirmaram o episódio. O empregado do Carrefour, não satisfeito em dizer que o autor e os colegas tinham pegado sorvete sem autorização, ainda os impediu de sair e, na frente dos empregados da loja que começavam a chegar, manteve-os detidos no local até que seu substituto chegasse. A 6ª Vara do Trabalho de Vitória julgou o dano moral evidente, ressaltando que, “embora perguntar normalmente não ofenda, acusar injustamente ofende”. 

Nesse sentido, o juízo destacou alguns aspectos da situação. Não havia prova de que o empregado do hipermercado “tivesse razão ou estivesse em legítimo exercício de atividade policialesca”. A insistência na cobrança, perturbando o trabalho de quem lá se encontrava para trabalhar; e, por fim, a detenção ao autor e seus colegas, não os deixando sair do local de trabalho, também foram ressaltados. 

Ao condenar a empregadora, o juízo de primeira instância observou que, apesar de não concorrer diretamente para o episódio que gerou o dano moral, a Zelar não exerceu seu poder de comando para ordenar ao empregado do seu cliente que liberasse seus empregados, ou chamado a polícia caso ele não o fizesse. E ressalta que esse seria mais um ato gerador de danos morais: o fato de o trabalhador saber que o empregador não toma as providências que deveria, o que o leva à “sensação de abandono”. 

Por fim, ao estabelecer a sentença, a 6ª Vara de Vitória enfatizou que nem mesmo a conduta do empregado que liberou o acusado do constrangimento pode servir como atenuante para a empregadora e para o tomador de serviços - o Carrefour - , pois este só cumpriu com sua obrigação. Segundo o juízo, seria atenuante um pedido formal de desculpas e uma punição ao empregado ofensor, “coisa da qual sequer se cogitou nos autos”.
Número do processo: RR - 200-49.2007.5.17.0006
Fonte:www.uol.com.br

Soropositivo ganha na Justiça do Trabalho ação contra Santander.

Um bancário de São Paulo portador do vírus HIV ganhou na Justiça do Trabalho ação que movia contra o Banco Santander S.A. A empresa o havia demitido sem justa causa, e o trabalhador, considerando ter havido discriminação do banco, buscava a reintegração ao emprego. Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a despedida imotivada demonstrou ter havido ato discriminatório. Agora, o bancário deverá retornar ao emprego que ocupava como caixa executivo do Santander.

No recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) contra condenação em primeiro grau, o Santander alegava que o bancário não havia informado ser portador do vírus HIV. Segundo os advogados da empresa, somente com a ação trabalhista é que se teve conhecimento da patologia. O TRT paulista reformou a sentença e deu ganho de causa ao Santander, com o entendimento de que não ficou comprovada a alegada discriminação, pois não houve prova "cabal e insofismável" das alegações do bancário.

Todavia, para a Primeira Turma do TST, deve prevalecer o entendimento de norma internacional, especialmente a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre discriminação em matéria de emprego e ocupação, ratificada pelo Brasil em 1965.  O relator do recurso no TST, desembargador convocado José Pedro de Camargo, ressaltou que, mesmo não existindo nexo causal, o TST vem admitindo o reconhecimento da presunção de ato discriminatório quando o empregado soropositivo tem dispensa imotivada.
 A decisão, por unanimidade, restabelece a sentença que concedeu a reintegração ao bancário. Caso o Santander, num prazo de 48 horas após a publicação da decisão, descumpra a obrigação, poderá ser multado em R$1 mil por dia de atraso.
(Ricardo Reis/CF)
Fonte: tst.gov.br

TST prioriza processos de execução durante Semana Nacional.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CJST), ministro João Oreste Dalazen, recomendou aos ministros do TST que priorizem o julgamento de recursos ajuizados em processos em fase de execução durante a 2ª Semana Nacional de Execução Trabalhista, que ocorrerá de 11 a 15 de junho. Essa medida atinge cerca de cinco mil dos 131 mil processos que aguardam julgamento no TST.

A Semana de Execução, coordenada pelo CJST, acontecerá em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho em forma de mutirão, envolvendo magistrados e servidores. Entre as medidas que serão adotadas estão: realização de pesquisas para a identificação de devedores e seus bens, por meio de ferramentas eletrônicas (Bacenjud, Renajud, Infojud, etc.); audiências de conciliação; expedição de certidões de crédito e reavaliação de processos que estão em arquivo provisório por falta de bens a serem penhorados. Será realizado ainda um grande leilão nacional no último dia.

Campanha

Para auxiliar a divulgação da Semana da Execução, o CSJT lançou campanha institucional composta por vídeos, spots de rádio, banners e cartazes, com o lema: "Não deixe que uma dívida trabalhista vire um peso desnecessário". O objetivo é atingir magistrados, servidores e a sociedade, com a distribuição das peças publicitárias a emissoras de rádios e TV do país com veiculação gratuita por ser assunto de utilidade pública. As peças estão disponíveis para download na página oficial da Semana.
"O conceito escolhido para a campanha nesta edição visa conscientizar as partes de que um processo em execução, se não concluído, pode ser um peso tanto para o empregador quanto para o trabalhador. E a Semana Nacional da Execução Trabalhista é uma ótima oportunidade para solucionar os litígios", destaca o juiz Marcos Fava, coordenador nacional do evento.
(Augusto Fontenele com informações do CSJT / RA)

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Igreja Universal é condenada a indenizar ex-pastor acusado de roubar o dízimo.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar um ex-pastor acusado, sem provas, de roubar o dízimo (doações em dinheiro) oferecido pelos fiéis durante os cultos. A 7º Turma do TST manteve a decisão que condenou a igreja a de indenizar o pastor em R$ 70 mil, por danos morais. 

Na inicial da reclamação trabalhista ajuizada contra a Universal, o pastor pedia verbas rescisórias, vínculo de emprego e danos morais, pela situação vexatória a que tinha sido submetido. O pastor, afirmou que foi contratado em 1º de setembro de 1992 como operador de áudio e demitido no dia 30 do mesmo mês. No mesmo dia ele foi recontratado e passou a exercer a função de pastor evangélico, até 2005, época em que foi acusado pela Igreja.

Além da atividade junto aos fiéis, o pastor descreveu que, era também responsável “pela arrecadação, contabilização dos dízimos arrecadados na igreja em que atuava, e transporte dos valores recolhidos em toda região, de Campinas (SP) até o departamento financeiro da igreja, em São Paulo (SP). 

Desconfiados de que ele estivesse desviando dinheiro dos dízimos, a Universal teria “plantado” diversas notas marcadas durante o culto. No dia seguinte, porém, após a contagem, os seguranças teriam comunicado ao bispo que não constataram a ausência de nenhuma das notas marcadas. 

O bispo teria mandado os seguranças até o imóvel onde o pastor morava, alugado pela igreja, com o propósito de "localizar algum dinheiro escondido”, mas nada foi encontrado.

A igreja, ainda segundo a inicial, teria determinado a expulsão do pastor e divulgado em reunião com os pastores da região, auxiliares de pastores e obreiros da igreja, que ele “havia furtado dinheiro proveniente dos dízimos” e ordenado a todos os pastores que divulgassem aos fiéis tal informação. 

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, manteve a decisão da 12ª Vara do Trabalho de Campinas, que rejeitou o pedido de vínculo empregatício, porém fixou a indenização por danos morais, causado ao pastor.
Número do processo: AIRR – 168300-34.2007.5.15.0131

Curiosidades Jurídicas- ASTREIA

ASTREIA
Nome que muitos autores dão à constelação de Virgem no tempo em que reinava sobre a Terra. Filha de Zeus e Têmis (equivalente a Diké), Astreia foi identificada em múltiplas ocasiões como a Justiça (FALCÓN MARTÍNEZ; FERNÁNDEZ-GALIANO; LÓPEZ MELERO, 1997, p. 70). Segundo Grimal (1997, p. 51), “ela espalhava entre os homens os sentimentos de justiça e de virtude. Isto passava-se na tempo da Idade de Ouro. Mas depois que os mortais degeneraram e a inclinação para o mal se espalhou pelo mundo, Astreia subiu de novo ao céu”.

DANOS MORAIS- Trabalhadora é indenizada por exagero de supervisora com sumiço de Viagra.



A distribuidora farmacêutica Mercantil Farmed foi condenada a indenizar uma ex-empregada no valor de R$ 4 mil por danos morais. Ela se sentiu ofendida com a reação exacerbada de uma encarregada após o sumiço de uma caixa de Viagra. A condenação, imposta pela Vara do Trabalho de Londrina (PR), foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. 
De acordo com os autos, a trabalhadora foi admitida em 2005 para auxiliar nos serviços de separação de produtos na esteira rolante da distribuidora. Após nove meses de contrato, foi dispensada, sem justa causa. Na reclamação, ela disse que era tratada com rispidez pelo seu superior, que constantemente se dirigia às empregadas com palavras ofensivas, chamando-as de analfabetas, burras e “filhas de uma égua”. No dia do sumiço do medicamento, aos berros, ele teria ofendido a todos, ameaçando-os de demissão caso o remédio não fosse encontrado. 
A empresa, em contestação, negou o tratamento desrespeitoso, mas as testemunhas levadas pela empregada confirmaram as ofensas verbais. O juiz sentenciou favoravelmente à empregada. Segundo ele, o supervisor, “em vez de procurar, com cautela, apurar e investigar o motivo do desaparecimento do medicamento Viagra, inclusive se decorrente de furto, preferiu repreender a todos, indistintamente, ameaçando-os de dispensa”.
Para o juiz, embora a dispensa de empregados seja um direito do empregador, “não se pode negar que, no contexto em que inserida a lembrança da possibilidade de dispensa, logo após o desaparecimento de um medicamento, ela adquiriu contornos de ameaça e acusação de que todos os empregados seriam desonestos”. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 4 mil. 
A empregada, considerando baixo o valor da condenação, recorreu, sem sucesso. O TRT-9 manteve os valores fixados na decisão anterior. Para o Regional, o juízo recursal “somente deve alterar o valor da indenização por dano moral quando este se apresentar muito ínfimo ou excessivo, não sendo esta a situação dos autos”. A trabalhadora recorreu, então, ao TST, mas a 3ª Turma manteve inalterada a condenação. 
A relatora do recurso de revista, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, destacou em seu voto que o TRT registrou na sua decisão que as palavras ofensivas ocorreram em uma determinada oportunidade, e que tal tratamento ofensivo não ocorreu de forma frequente. Da mesma forma, registrou que o encarregado da empresa repreendeu a todos, indistintamente.
"Nesse contexto, verifico que o TRT observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, disse a ministra. Não demonstrada ofensa à legislação nem divergência jurisprudencial, o recurso não foi conhecido.

domingo, 27 de maio de 2012

Funcionário demitido por beber cerveja da concorrente é indenizado em R$ 13 mil.

Um promotor de vendas da Vonpar Refrescos S.A., distribuidora das cervejas Kaiser e Sol, receberá indenização no valor de R$ 13 mil por ter sido demitido após ser surpreendido por superiores bebendo cerveja Skol, marca considerada concorrente.

O empregado contou que estava em um bar com colegas de trabalho, fora do horário de expediente, consumindo cervejas enquanto aguardava o ônibus que o levaria para uma convenção em Porto Alegre (RS).

Naquele momento, uma supervisora da empresa passou pelo local e percebeu que o promotor bebia cerveja da concorrente. O funcionário foi advertido em público e demitido, sem justa causa, poucos dias depois.

O promotor ajuizou reclamação trabalhista com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil.

A Vonpar negou o motivo da demissão e qualquer proibição de consumo de marcas concorrentes fora do horário de trabalho. Segundo a empresa, o promotor foi demitido por ter se dirigido a seus superiores, após o incidente da cerveja, de forma agressiva e desrespeitosa.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), após ouvir as testemunhas e concluir que ele não ofendeu seus superiores, fixou indenização por danos morais em R$ 13.262,55 (17 vezes a remuneração do empregado).Fonte: Uol

sábado, 26 de maio de 2012

IUSTITIA- Símbolo da Justiça.


Divindade romana que representa a Justiça. Conforme Grimall (1997, p. 262), não é o equivalente da Têmis grega, mas sim de Diké e também de Astreia. Apresenta-se com os olhos vendados, segurando a balança com as duas mãos, os pratos alinhados e o fiel bem no meio, às vezes sentada. Ela ficava de pé e declarava o direito (jus, significando o que a deusa diz) quando o fiel estava completamente vertical, direito (rectum), ou seja, perfeitamente reto, de cima para baixo (de+rectum). Os olhos vendados mostram que sua concepção do direito era mais um saber agir, um equilíbrio entre a abstração e o concreto. (FERRAZ JÚNIOR, 2003, p. 32-33).http://www.stf.jus.br
 

Dessa eu não sabia- Em 2006, Michael Jackson fechou parte de Neverland após pagar dívida Trabalhista de US$ 300 mil.

O cantor Michael Jackson fechou uma parte de sua fazenda Neverland, na Califórnia (oeste), após pagar mais de US$ 300 mil em salários atrasados, informou uma nota.

Após terminar de pagar na quinta-feira US$ 306 mil em salários a 69 funcionários e mais de US$ 169 mil de multa à Fiscalização do Trabalho da Califórnia pelo atraso destes pagamentos, assim como de impostos sociais, Jackson decidiu fechar a mansão onde morava, deixando abertos a fazenda com zoológico e o parque de diversões.
A manutenção de Neverland é particularmente custosa, já que seus cerca de mil hectares incluem uma linha de minitrem a vapor, um parque de diversões, uma cidade indígena, um carrossel e um zoológico com vários animais exóticos, entre eles um leão e um elefante.
A representante do astro, Raymond Bain, afirmou em um comunicado que "é de conhecimento público que Jackson vive, neste momento, no Bahrein, no Oriente Médio, motivo pelo qual decidiu fechar sua mansão e reduzir o número de empregados".
Jackson abandonou a milionária residência repleta de atrações infantis no final de 2005, indo morar no Bahrein, após ser absolvido em um longo julgamento por abuso de um menor.
O chefe do Departamento do Trabalho da Califórnia, Robert Jones, anunciou, em uma nota, que está sendo verificado com os próprios funcionários "se receberam os salários adequados com suas respectivas deduções sociais". A verificação pode levar vários dias. 

POR ISSO, FICA A DICA, NÃO BRINQUE COM AS DÍVIDAS TRABALHISTAS. rsrsrs

TÊMIS- Curiosidade Jurídica.


É uma divindade grega por meio da qual a justiça é definida, no sentido moral, como o sentimento da verdade, da equidade e da humanidade, colocado acima das paixões humanas. Por este motivo, sendo personificada pela deusa Têmis, é  representada de olhos vendados e com uma balança na mão. Ela é a deusa da justiça, da lei e da ordem, protetora dos oprimidos. Na qualidade de deusa das leis eternas, era a segunda das esposas divinas de Zeus, e costumava sentar-se ao lado do seu trono para aconselhá-lo.

Teria partido dela o conselho ao deus para proteger-se com a Efígie (Aigis), a fim de vencer a luta contra os gigantes. Dizia-se a respeito de Têmis que ela teve a idéia de provocar a Guerra de Tróia para livrar a Terra do excesso de população (KURY, 1999, p. 372). Era filha do Céu (Urano) e da Terra (Gaia) , portanto é filha do Espírito e da matéria. Mãe das Horas, que regiam as estações do ano, e das Moiras. Por suas virtudes e qualidades, Têmis foi respeitada por todos os deuses. Sua grande sabedoria só era comparável à de Minerva. Suas opiniões eram sempre acatadas. Mais do que a Justiça, Têmis encarna a Lei. Seu casamento com Zeus exprime como o próprio deus pode ser submetido a ela, que ao mesmo tempo é sua emanação direta. Tradicionalmente é representada cega ou com uma venda aos olhos para demonstrar sua imparcialidade.

Numa visão mais moderna, é representada sem as vendas, significando a Justiça Social, para qual o meio em que se insere o indivíduo é tido como agravante ou atenuante de suas responsabilidades. Os pratos iguais da balança de Têmis indicam que não há diferenças entre os homens quando se trata de julgar os erros e acertos. Também não há diferenças nos prêmios e castigos: todos recebem o seu quinhão de dor e alegria. Ela foi aceita entre os deuses do Olimpo. Simboliza o destino, as leis eternas, divinas e morais; é a justiça emanada dos deuses, assim nos seus julgamentos não há erro. Ela carrega as tábuas da lei, que desempenham o papel de ordem, união, vida e princípios para a sociedade e para o indivíduo, e uma balança que equilibra o mundo segundo leis universais entre o caos e a ordem. (GRIMAL, 1997, p. 435) Fonte: http://www.stf.jus.br

Justiça do Trabalho apoia aprovação da PEC do Trabalho Escravo.

A partir de hoje, o site do TST publica matérias especiais com temas sensíveis à sociedade e alvos de decisões importantes na Justiça do Trabalho. O primeiro tema a ser abordado é o trabalho escravo, motivo de grande discussão no país, principalmente após a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da PEC 438/01.

  A Câmara dos Deputados aprovou, esta semana, em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional nº 438/2001, conhecida como "PEC do Trabalho Escravo",  com 360 votos favoráveis, 26 contrários e 25 abstenções. O mínimo para aprovação era de 308 deputados. O texto prevê a expropriação de imóveis rurais e urbanos nos quais forem encontrados trabalhadores submetidos a condições análogas às de escravos. Mas a pena de perdimento será aplicada somente após transitado em julgado processo administrativo no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), responsável pela autuação do infrator. Os imóveis expropriados serão destinados à reforma agrária ou a programas de habitação popular.

Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, a aprovação do texto deve ser comemorada. Mas pondera que a legislação penal ainda precisa de ajustes para tornar mais claras definições como "jornada exaustiva" e "condições degradantes de trabalho". Na avaliação do ministro, a falta de especificidade dos termos dificulta, em alguns casos, a diferenciação entre "desrespeito às normas trabalhistas" e "prática de trabalho em condições análogas às de escravos", e consequentemente, a repressão dessa prática que ele considera "intolerável".
A discussão de uma lei futura que defina o que é condição análoga à de escravo e os trâmites legais da expropriação foi a base do acordo que viabilizou a votação da proposta na Câmara dos Deputados. Esse acordo foi fechado há duas semanas entre os líderes da Câmara e do Senado.
No acordo, está prevista a mudança do texto da PEC durante a tramitação no Senado, para que ela faça uma menção explícita à necessidade de regulamentação futura. Caso seja alterada no Senado, a proposta precisará ser votada novamente pela Câmara.


Confira amanhã na matéria especial sobre trabalho escravo:
- Justiça do Trabalho julga recurso contra a maior condenação por prática de trabalho escravo do país. Grupo empresarial alagoano foi condenado a pagar R$5milhões por danos morais coletivos.
- Entrevista com o ministro do TST Lelio Bentes Corrêa, a análise de um especialista no tema.
(Augusto Fontenele / Rafaela Alvim) Fonte: http://www.tst.gov.br

 

Símbolos da Justiça- TRONO



Função universal de suporte da glória, do poder, da manifestação da grandeza humana e das Instituições. É um lugar de concentração de poder de quem nele se assenta (CHEVALIER; GHEERBRANT, 2002, p. 911). 
Fonte: www.stf.jus.br

sexta-feira, 25 de maio de 2012

TST- Redução de 50% das horas in itinere por acordo coletivo é inválida.

Negociação coletiva que prefixou o pagamento de apenas uma hora diária para o deslocamento de empregados que gastavam duas horas e 15 minutos no trajeto ao local de trabalho (horas in itinere), foi julgada inválida pela maioria dos ministros presentes à sessão de ontem (24), da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho. Foram oito votos a seis, prevalecendo o entendimento do relator dos embargos, ministro Renato de Lacerda Paiva, de que o ajuste fixado na norma coletiva, na verdade, equivale a renúncia de direito por parte dos empregados e não negociação em que tenham existido concessões mútuas, já que ficou estabelecido menos de 50% do tempo efetivo dispensado no deslocamento. As horas in itinere são previstas no parágrafo 2º do artigo 58 da CLT, e devem ser contadas como extras, no caso do empregador fornecer condução para o trajeto ao local de trabalho quando não houver transporte público regular para tal. A SDI-1, após considerar inválida a norma coletiva, deu provimento aos embargos da empregada e restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Com isso, a Sabarálcool S.A. foi condenada ao pagamento de duas horas e quinze minutos diários, como extras, à trabalhadora que atuou no cultivo de cana-de-açúcar na zona rural do município de Engenheiro Beltrão, no estado do Paraná.

Desequilíbrio.

"A flagrante disparidade entre o tempo de percurso efetivamente utilizado pela autora para chegar a seu local de trabalho e aquele atribuído pela norma coletiva leva à conclusão de que o direito à livre negociação coletiva foi subvertido, ante a justificada impressão de que, na realidade, não houve razoabilidade no ajuste efetuado pelas partes", destacou o ministro Renato de Lacerda Paiva. Na avaliação do relator, não existiram concessões recíprocas na negociação coletiva, considerando-se o desequilíbrio entre o pactuado e a realidade dos fatos, que beneficiou apenas o empregador. Nesse sentido, enfatizou que não houve concessões mútuas, mas apenas renúncia dos empregados ao direito de recebimento das horas concernentes ao período gasto no deslocamento de ida e volta ao local de trabalho. Renato de Lacerda Paiva destacou que a negociação coletiva não pode prevalecer sobre a lei nº 10.243/2001 - que regula a jornada in itinere - de forma a eliminar direitos e garantias assegurados pela lei, referente ao pagamento das horas de trajeto entre residência e local de trabalho.

 Divergência.

A ministra Maria Cristina Peduzzi, que em sessão anterior pediu vista regimental para melhor analisar o caso, abriu divergência, considerando válida a norma coletiva, já que não houve supressão de horas, mas apenas limitação. Em sua manifestação, a ministra salientou a importância de se prestigiar a negociação coletiva. Na mesma linha de raciocínio, o ministro Barros Levenhagen defendeu a razoabilidade da negociação, e afirmou que o termo "renúncia" não era pertinente no caso. Ponderou que o tempo de duas horas e 15 minutos não era incontroverso, ressaltando que esse quantitativo foi determinado por prova emprestada, cuja avaliação ele discordava. Também a respeito da razoabilidade da negociação, o ministro João Oreste Dalazen, acompanhando a divergência, afirmou que não conseguia encontrar nenhuma invalidade na cláusula coletiva que prefixou as horas in itinere em uma hora diária. A maioria dos componentes da SDI-1 acompanhou o voto do relator e os ministros João Oreste Dalazen, Maria Cristina Peduzzi, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira e Dora Maria da Costa ficaram vencidos. (Lourdes Tavares / RA) Processo: E-RR - 470-29.2010.5.09.0091 Fonte: http://www.tst.gov.br

Uol- TST condena frigorífico a indenizar ex-funcionária em R$ 50 mil por danos morais.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou o grupo JBS, dono do frigorífico Bertin de Lins a indenizar em R$ 50 mil uma ex-funcionária que era obrigada a andar em trajes íntimos no vestiário da empresa. Segundo a ação, só depois de caminhar de um ponto a outro do vestiário usando apenas roupas íntimas é que a trabalhadora poderia vestir o uniforme para trabalhar na desossa. A defesa alegou que a troca de roupa na entrada do trabalho, na frente de todas as funcionárias, cumpria determinação de órgão federal de controle sanitário. A justificativa foi aceita pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Campinas e a indenização foi negada. O advogado da trabalhadora recorreu ao TST, que reformou a sentença, alegando que a intimidade é um direito inviolável. O grupo JBS vai recorrer da decisão. Fonte:www.uol.com.br

Símbolos da Justiça- DIKÉ

Divindade grega que representa a Justiça, também conhecida como Dice, ou ainda, Astreia. Filha de Zeus e Têmis, ela não usa vendas para julgar. De acordo com Ferraz Júnior (2003, p. 32-33), os gregos colocavam a balança com os dois pratos na mão esquerda da deusa Diké, mas sem o fiel no meio, e em sua mão direita estava uma espada e estando de pé com os olhos bem abertos declarava existir o justo quando os pratos estavam em equilíbrio. “O fato de que a deusa grega tinha uma espada e a romana não, mostra que os gregos aliavam o conhecer o direito à força para executá-lo.” (FERRAZ JÚNIOR, 2003, p. 32-33). Segundo IHERING, 2004 “o direito não é mero pensamento, mas sim força viva. Por isso, a Justiça segura, numa das mãos, a balança, com a qual pesa o direito, e na outra a espada, com a qual o defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a fraqueza do direito. Ambas se completam e o verdadeiro estado de direito só existe onde a força, com a qual a Justiça empunha a espada, usa a mesma destreza com que maneja a balança”. Fonte: http://www.stf.jus.br

Por que fiz Direito do Trabalho na Segunda fase do Exame da OAB?

Foi quando terminei o Ensino Médio no Atual de Piedade, que surgiu a primeira dúvida cruel, que caminho seguir? rsrs. Gostava muito de hotelaria, mas gostava muito também de Direito por forte influência da minha mãe, bem, fiz Hotelaria na Federal sem muitas expectativas, já tinham me falado mal do curso, sem futuro, qual perspectiva? Começaram a me desmotivar, poxa já estava inscrito, fiz até boa a prova, tinham 20 vagas não passei, para meu alivio não passei. Estava inscrito também para o vestibular de Direito da Universidade Católica, a mãe no “pé” do ouvido, eu já tinha uma noção de ser criminalista “a se eu for advogado vai ser para soltar os presos” kkkk, aquela ideia inicial de soltar os presos kkkkkkkk.

 Passei no vestibular da católica, comecei o curso, durante todo esse período tinha certeza, convicção que eu ia estudar os 5 anos, mais os 2 anos da prática me dedicando para ser um advogado criminalista, quando os professores perguntavam o que você tem de perspectiva com o curso de Direito o que você almeja, a maioria dizia: concurso, ser juiz, ser promotor, acho que só 3 incluindo eu é que disseram advogar. Kkkkkkkkkk. Até ai tudo bem, o tempo foi passando chegando no sexto período, o destino “Deus” me faz desgostar da católica e pedi transferência para Fg, muito bom, estrutura melhor, mais perto de casa, ufa estudar com ar condicionado era o melhor, coisa que eu não tinha na Católica, apesar que no final do curso a Faculdade "FG" já vivia outra realidade, diferente demais de quando entrei, mas sem maiores comentários. 

Sétimo período, oitavo, e tudo certíssimo, decidido a terminar e ser advogado atuando na área Criminal, disso eu tinha certeza. Ai chegou a primeira má impressão visitar um presidio,logo depois uma dia completo em estágio numa delegacia, putz que energia terrível, parecia que tinha apanhado, mas passou, voltei a focar que era Criminal a minha área, afinal eu sabia fazer muitas peças na prática, minhas professoras de Penal eram elogios e elogios, vieram uns amigos ainda perguntando vai fazer segunda fase em que área??? ai eu sempre na convicção de PENAL, PENAL, ai via alguns, a eu vou fazer Trabalho, ai eu pensava DEUS ME LIVRE, imaginar aquelas peças imensas, cheias de artigos, um trabalho da peste, nem me passava pela cabeça, nunca gostei, nos trabalhos sempre empurrava para minha best friend Val, fazer tudo.kkkkkkk, não tinha condições mesmo de gostar daquilo. 

Mas o pessoal insistia eu no nono período “menino faz Trabalho tem uma professora na Fg que diz que Arrasa e você aprende” Ai eu quem é essa? Que Professora??? Eu só conhecia um professor de Trabalho na faculdade toda. É schamkypou, eu disse ÃN??? QUEM ? quem é essa ????? QUE NOME É ESSE ESTRANHO ??. Não conseguia nem repetir kkkkkkkkkkk. Hoje eu sei que o nome dela é mega exótico, Tailandês, e se não me falhe a memória significa Amor, ou é Flor Branca. Bem, acabei nem conhecendo a já falada professora nova de Direito do Trabalho da FG que eu não tinha tido oportunidade de conhecer. Passou o tempo cheguei no décimo período, o foco muda, meu deus, final do ano tem prova da OAB, tá bom, veio monografia aquele medo normal, mas o pior era a OAB, manchete do Jornal Nacional, OAB reprova 88% dos inscritos. Ai eu disse e pensei pronto me “....” kkkkkkkkkkkkkk. Jesus, que medo, insegurança total, eu não sei nada, e Direito internacional, esqueci de tudo, direitos humanos, Ambiental, ECA, a minha cruz Tributário, Civil, Constitucional, Administrativo, Comercial, pronto vou procurar um cursinho kkkkkkkkkk. Esqueci muita coisa. kkkkkkkkkkkkkkk. 

 Graças a minha ex- teacher de Processo Civil Fernanda Resende que abriu um cursinho em Piedade (Àgora), comecei no cursinho bem tranquilo e sem maiores pretensões, estudava mais na sala do que em casa, foi quando tive a primeira aula de Direito do Trabalho com a mesma professora da FG que eu não tinha conhecido, mas já era bem falada. Quando vi a professora no cursinho, cheia de joias, cabelão liso, um salto gigante, eu disse quem é ela ???? Ai o pessoal é Schamky. Ai eu quem ??? Schamky. Professora de que? Direito e Processo do Trabalho. De inicio eu disse pronto. Como vou aprender agora, odeio direito do trabalho, só em pensar me dava um desânimo, ai primeira aula, ai eu ouxe. Parecia que era uma matéria completamente nova para mim, absolutamente novidade, começou as brincadeiras, o primeiro grito: VAMOS ARRASAR. Ai começou, exemplos engraçados, método de ensinar, exemplos dinâmicos, empregadas aos milhões, pizza, Danoninho, activia, muitos casos e exemplos, e muita coisa e tudo muito alegre, aquela agitação, eu comecei a gostar, comecei à aprender, até então estava decidido ainda e já inscrito para fazer a segunda fase de Direito Penal.... 

Décimo período eu fazendo monografia, aquele terror que me consumia pela banca examinadora, e o terror de ter que estudar ao mesmo tempo para Oab, aff... Primeira tentativa. Nothing. Me fufu, mas pelo menos já me livrei da monografia, agora vou me dedicar só a Oab. Pronto, nova inscrição, segunda fase escolho o que ???????? Eu já adorava a professora, já dominava súmulas, Oj´s, a clt que é imensa eu já tinha contato íntimo. E ai resolvi perguntar a própria Schamky o que eu faço, adoro Penal, mas não é o que eu quero para minha vida, sempre foi mas agora não é mais,eu perdi o gosto, e fiquei sem saber o que fazer, começei a estudar Penal de novo, e tudo que eu tinha estudado na católica já tinha mudado, DEU aquele desespero, PRONTO EU NÃO SEI É DE NADA. KKKKKKKKKK. ai ela: “ COLOQUE TRABALHO QUE NOS VAMOS ARRASAR”. Eu disse: “ mas eu não tenho tanta intimidade assim com essa área” Ai ela: “ Você sabe muito vai arrasar, nós vamos arrasar com tudo, eu disse caramba vou colocar, vou confiar, eu não tinha noção da quantidade de coisa que tinha que estudar novamente. Pronto mudei toda estrutura da minha vida. Kkkkkkkkkkkkkk. Ai comecei a estudar muuuito mais, com muito mais foco,só que agora Direito do Trabalho a data foi se aproximando, comecei a ir a aula em tudo que era canto, e a professora Schamky abrindo todos os espaços em todo lugar que ela estava, para que eu pegasse o máximo de tudo, até ai tudo bem, mas quando chegou as vésperas da prova. KKKKKKKKKKKKKKKK A ficha foi caindo e comecei a pegar pesado realmente 12 horas, 14 horas, 15 horas por dia estudando e acabei virando a sombra da professora, onde ela estava eu estava também. 

Os amigos me pentelhando para sair e eu acabava indo, depois voltei a estudar, e a professora me dando todo suporte e ajuda em todos os lugares, todas as dúvidas, fazendo todas as peças, comecei a me apaixonar por uma área do Direito que nunca pensei que pudesse gostar ou que algum dia iria fazer as imensas peças Trabalhistas. Graças ao ânimo, dedicação, personalidade, inteligência da professora Schamky eu aprendi a gostar e aprendi Direito do Trabalho, hoje eu recomendo, faça direito do trabalho, mas se for fazer faça com Schamky porque eu só aprendi realmente com ela. Dona do slogan “ SCHAMKY ARRASA” realmente ela arrasa, muito engraçada, fazer a prova lembrando dos milhares exemplos da professora Forrest Gump, a contadora de histórias,kkkkkkkkkkkkkkkkkk, decorei todas as histórias dela, sabia de tudo. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. cada questão, cada pontinho tinha um exemplo de empregada da casa dela Activia, pizza, a louca que mudou os móveis de lugar, alguma coisa da vida dela. 

 Hoje eu recomendo Direito do Trabalho na Segunda fase da OAB. Lógico não depende do professor, quem faz a prova é você, depende da sua dedicação, confiança e empenho. Mas que a forma que o assunto é passado, a metodologia e forma de transmissão de conhecimentos contam demais. Eu recomendo à alegria de estudar com a professora 100%. Queridíssima Schamky Arrasa.

BUEMBA- Após ação na Justiça, Ivete Sangalo faz acordo com baterista.

A cantora Ivete Sangalo chegou a um acordo com o baterista Antônio da Silva, o Toinho Batera, que pedia na Justiça uma indenização de R$ 4,5 milhões da empresa que gerencia a carreira da musa do axé music. O baterista desistiu da ação trabalhista, que motivou uma disputa nos bastidores da cena musical baiana. Os termos da conciliação são mantidos em segredo. Tanto a Caco de Telha Produções Artísticas, holding que administra a carreira de Ivete Sangalo, como o advogado do músico, Willer Tomaz, confirmaram o acordo, mas não informaram o valor envolvido na negociação. Demitido por Ivete em 2010, Toinho Batera acusou a Caco de Telha de operar um esquema para sonegação fiscal.
No processo trabalhista, o músico disse que a Banda do Bem Produções Artísticas Ltda., empresa que tem como sócios os músicos que acompanham Ivete, funciona como uma espécie de "fachada" para a Caco de Telha não ter de recolher encargos dos músicos. Batera também acusou o irmão de Ivete, Jesus Sangalo, de tê-lo agredido após a demissão em 2010. Jesus negou. No acordo homologado pela juíza titular da 18ª vara do trabalho de Salvador, Lucyenne Veiga, na última segunda-feira (21), foi incluída uma cláusula de confidencialidade. 
INVESTIGAÇÃO 
 A briga judicial desencadeou, em fevereiro de 2011, uma investigação da Receita Federal sobre as empresas da família de Ivete. A holding foi submetida a uma auditoria e acabou reestruturada. Em meio à turbulência da disputa, Ivete promoveu uma mudança no controle da Caco de Telha, transferindo 90% das cotas da companhia para uma nova empresa de participações com objetivo de gerir voz, imagem, marcas e direitos de propriedade intelectual, além da adquirir cotas de outras companhias. No ano passado, a Folha revelou que o cunhado de cantora Luiz Paulo de Souza Nunes gerenciou simultaneamente tanto a firma que administrava os shows da cantora como a Banda do Bem, empresa contratada. No curso do processo, a defesa da Caco de Telha refutou as acusações feitas pelo baterista sobre a holding operar a Banda do Bem como empresa de fachada para sonegar tributos. A defesa da cantora sustentou, na ação trabalhista, que as empresas operavam com autonomia. FONTE:www.uol.com.br

CURIOSIDADE- LEI DAS DOZE TÁBUAS- UM DOS SÍMBOLOS DA JUSTIÇA. QUEM SABE O QUE SIGNIFICA? Este mesmo símbolo está presente no Anel de Formatura.

A Lei das Doze Tábuas (Lex Duodecim Tabularum ou simplesmente Duodecim Tabulae, em latim) constituía uma antiga legislação que está na origem do direito romano. Formava o cerne da constituição da República Romana e do mos maiorum (antigas leis não escritas e regras de conduta). Conquanto seus originais tenham se perdido, os historiadores reconstituíram parte do conteúdo nelas existentes, através de citações em autores dos mais diversos. Com base nestes estudos, um esboço do conteúdo das tábuas pôde ser feito. Temas Tábuas I e II - Organização e procedimento judicial; Tábua III - Normas contra os inadimplentes; Tábua IV - Pátrio poder; Tábua V - Sucessões e tutela; Tábua VI - Propriedade; Tábua VII - Servidões; Tábua VIII - Dos delitos; Tábua IX - Direito público; Tábua X - Direito sagrado; Tábuas XI e XII - Complementares. FONTE:
www.stf.jus.br

Por dívidas trabalhistas, iate milionário vai a leilão em Cáceres- MT.

A Leilões Judiciais Serrano®, empresa organizadora do evento, está em boas expectativas para o leilão que será realizado em Cáceres Buscando solucionar processos e oferecendo oportunidades de compras para a população com valores abaixo de mercado, o Leilão da Justiça do Trabalho de Cáceres está agendado para o dia 25 de novembro, a partir das 09h00, na Justiça do Trabalho. Entre os bens ofertados, se destaca um belo e luxuoso iate com 47,6 metros, denominado como Pato Bravo, casco em aço, capacidade para 36 passageiros e 06 tripulantes. Aos interessados em desfrutar do verão em a posse do Iate Pato Bravo, o iate está avaliado em R$ 1,5 milhões, contudo poderá ser arrematado pela melhor contraoferta oferecida no pregão. Ainda para os privilegiados arrematantes que comparecerem ao leilão, serão ofertados lotes de alianças em ouro e prata trabalhadas, além de moto, trator e outros bens. Fonte: jcorreio.com.br

Hotel Maksoud Plaza vai a leilão. Imóvel é avaliado em R$ 140 milhões e venda vai pagar dívidas trabalhistas.

Ícone do glamour paulistano na década de 1980, o Hotel Maksoud Plaza foi mandado a leilão pela Justiça do Trabalho para pagamento de dívidas trabalhistas. Famoso por ter hospedado autoridades, celebridades e socialites brasileiras e estrangeiras, o imóvel é avaliado em R$ 140 milhões. Situado a uma quadra da avenida Paulista, o empreendimento teve o leilão marcado para a segunda semana de dezembro pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo. Apesar de o hotel sustentar que já fez um depósito para pagamento da dívida, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) informou que ainda não há decisão judicial sobre a suspensão e o leilão está mantido. Ainda precisa ser avaliado, por exemplo, se o valor depositado cobre toda a dívida. Tradicionalmente, a Justiça do Trabalho tenta vender imóveis, como o Maksoud, em leilões. Se o empreendimento não é arrematado na primeira oferta, novos leilões são realizados. A Maternidade São Paulo, também na região da Paulista, só foi vendida depois de mais de dez tentativas. O Maksoud já chegou a ir a leilão em 2008. Quase 400 pessoas lotaram o auditório do Fórum Rui Barbosa, na zona oeste de São Paulo, mas não houve interessados no cinco-estrelas. Às 10h40, o leiloeiro apresentou o imóvel de 7,3 mil m² e 22 pavimentos, mas ninguém ofereceu o lance mínimo de R$ 47,5 milhões. Para o TRT, um dos motivos que podem ter afastado os compradores é o fato de os proprietários do imóvel terem entrado com uma liminar na Justiça para suspender os efeitos do leilão - ou seja, corria-se o risco de conseguir arrebatar o bem, mas não poder usá-lo. O empresário Henry Maksoud disse na época que "todo o processo que levou a esse leilão" estava "prenhe de ilegalidades". - O hotel vai continuar hoje, amanhã, até quando eu quiser, mesmo com essa truculência com que temos sido tratados." Procurada nesta quinta-feira (17), sua assessoria confirmou o depósito judicial. Reservas Até hoje, era possível fazer reserva para hospedagem no Maksoud em dezembro - as diárias variavam de cerca de R$ 500 a aproximadamente R$ 2.000. Além de hospedar pessoas famosas, o Maksoud sempre foi frequentado nos fins de semana por famílias endinheiradas atrás do famoso brunch. E o café da manhã do hotel ainda atrai as classes média e alta. Fonte:R7.com

quinta-feira, 24 de maio de 2012

UOL- Roberto Carlos desabafa sobre bloqueio de contas e lamenta vazamento na imprensa.

Roberto Carlos está preocupado com a sua situação com a Justiça Trabalhista. Por meio de seu Twitter, o lateral esquerdo lamentou o vazamento das informações sobre o bloqueio de suas contas bancárias na imprensa e disse que o problema será resolvido da melhor forma.
"Vou resolver com calma, tá? Deus vê tudo! Vou resolver da melhor maneira possível! É uma pena sair na imprensa sobre dinheiro! Que pena!", disse o ex-jogador da seleção para um amigo em seu Twitter. No último dia 17, a Justiça do Trabalho tentou bloquear R$ 360,3 mil das contas bancárias do atleta no Brasil para o pagamento de uma dívida trabalhista reconhecida em 2007.
O valor seria para quitar verbas salariais e indenização a uma ex-funcionária da RCS Empreendimentos, uma das empresas do atleta do Anzhi-RUS. A Justiça não encontrou bens no nome da empresa para penhorar e retirar o valor devido e, por isso, bloqueou os bens dos sócios: Roberto Carlos e seu pai Oscar Pereira da Silva.
 No entanto, o Banco Central fez uma busca pelo nome do jogador e encontrou apenas duas contas bancárias no Brasil. Uma com saldo de R$ 7,02 no Banco Itaú e outra com saldo de R$ 0 no banco Bradesco. Os valores foram bloqueados, mas não são suficientes para pagar a dívida. Dessa forma, os bens do atleta serão penhorados. A Justiça do Trabalho vai determinar que seja bloqueada a propriedade de imóveis e veículos do atleta, além da quebra de sigilo fiscal e sua inclusão no Cadastro Nacional dos Devedores Trabalhistas. Fonte: www.uol.com.br

UOL- Justiça manda bloquear R$ 360 mil do jogador Roberto Carlos para pagar dívida trabalhista.

22/05/2012
A Justiça do Trabalho determinou o bloqueio, no último dia 17, de R$ 360,3 mil das contas bancárias no Brasil do lateral Roberto Carlos, atualmente defendendo o time russo Anzhi. O juiz do trabalho Renato Sabino Carvalho Filho, de São Paulo, determinou a penhora online deste montante para o pagamento de uma dívida trabalhista reconhecida pela Justiça em 2007. 

A autora da ação judicial, cujo nome não foi divulgado, exigia nos tribunais o reconhecimento de vínculo empregatício com uma empresa RCS Empreendimentos e Participações, em que Roberto Carlos é proprietário junto com seu pai, Oscar Pereira da Silva. A notícia foi primeiramente divulgada pelo site Consultor Jurídico. Em 2007, a decisão judicial determinou que fosse pago a ex-funcionária R$ 183 mil. A partir daí, deu-se início ao processo de execução da sentença. Desde então, a Justiça vem tentando encontrar bens da RPC Empreendimentos para ordenar o pagamento da dívida. Os técnicos do Judiciário detectaram que não havia nenhum bem para penhorar da RPC, impossibilitando que se executasse a sentença. 
O advogado da ex-funcionária, então, alegou que os proprietários da empresa estavam impedindo a execução da sentença através da "ocultação do patrimônio da pessoa física do sócio majoritário". "Como é fato público e notório, Roberto Carlos é um dos jogadores de futebol mais bem pagos do mundo e, atualmente, na Rússia, onde joga pelo Anzhi Makhachkala, ganha, por ano, R$ 15 milhões, como divulgado pelos principais periódicos esportivos do mundo", afirmou, no processo, o advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle. 
O juiz Renato Sabino Carvalho Filho, então, no último dia 17 de maio, acatou os argumentos da autora da ação judicial, recalculou a dívida em valores atuais e determinou a penhora online de bens de Roberto Carlos. E fez mais: determinou que, caso não se encontre R$ 360,3 mil em contas bancárias do jogador, que a Receita Federal quebre seu sigilo fiscal e que se faça uma busca em cartórios por bens imobiliários de Roberto Carlos, para que se possa penhora-los. O UOL Esporte tentou entrar em contato com Roberto Carlos e com seu empresário, Fabiano Farah, mas não teve sucesso até a publicação desta reportagem. Fonte: uol.com.br

NOTÍCIAS DO TST

Reiterados atrasos no pagamento de salário geram indenização por dano moral a empregado (Qui, 23 Mai 2012 01:00:00) A Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil, pelo contumaz atraso no pagamento do salário de um empregado. A condenação foi imposta pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso do empregado contra decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (RS) que havia indeferido a indenização. . . O empregado foi contratado em julho de 2007 na função de motorista/técnico de enfermagem. Dispensado sem justa causa em janeiro de 2009, ajuizou ação trabalhista pedindo indenização por danos morais, alegando que sempre recebia os salários atrasados e por isso não conseguia honrar seus compromissos financeiros, tendo passado por situações vexatórias, com prejuízos à sua imagem e honra. O pedido foi indeferido nas instâncias do primeiro e segundo graus.
 O Tribunal Regional manteve a sentença sob o fundamento de que ele não havia comprovado que o atraso salarial tivesse prejudicado o pagamento de suas contas ou que seu nome tivesse sido incluído em qualquer cadastro de inadimplentes. . . Contrariado, o empregado recorreu ao TST, sustentando que o atraso no salário por si só gerava dano moral passível de indenização, pois se tratava de dano in re ipsa (dano presumido).
O recurso foi julgado pela Quarta Turma, sob a relatoria da ministra Maria de Assis Calsing. A magistrada concordou com o empregado e afirmou que, de fato, o atraso reiterado no pagamento dos salários configura, por si só, o dano moral, pois gera um estado permanente de apreensão do trabalhador, "o que, por óbvio, compromete toda a sua vida - pela potencialidade de descumprimento de todas as suas obrigações, sem falar no sustento próprio e da família", destacou. . . A relatora esclareceu ainda que ao contrário do dano material que exige prova concreta do prejuízo sofrido pela vítima, no dano moral a prova se faz desnecessária, uma vez que é presumida da "própria violação da personalidade do ofendido, o que autoriza o juiz a arbitrar um valor para compensar financeiramente a vítima". . .
Assim, com base no art. 944 do Código Civil e nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e para coibir a conduta da empresa, a relatora arbitrou à indenização o valor de R$ 10 mil. Seu voto foi seguido por unanimidade. (Mário Correia / RA) Processo: RR-74200-06.2009.5.04.0202 
Fonte: tst.gov.br

Símbolos Jurídicos- A espada.

ESPADA Em primeiro lugar, a espada é o símbolo do estado militar e de sua virtude, a barreira, bem como de sua função, o poderio. O poderio tem um duplo aspecto: o destruidor (embora essa destruição possa aplicar-se contra a injustiça, a maleficência e a ignorância, e por causa disso, tornar-se positiva); e o construtor, pois estabelece e mantém a paz e a justiça (CHEVALIER, 2002, p. 392). É aplicada contra a injustiça, maleficência e ignorância. Tornando-se positiva, ela estabelece e mantém a paz e a justiça. De acordo com Udo Becker (1999, p. 101), quando associada com o símbolo da Justiça, simboliza a decisão, a separação entre o bem e mal, sendo misericordiosa com o primeiro e golpeando e punindo o segundo. É a força máxima para punir o culpado e perdoar o inocente. (BECKER, 1999, p. 101). Fonte: www.stf.jus.br

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A CEGUEIRA- SÍMBOLO DA JUSTIÇA

CEGUEIRA É símbolo da ignorância e do “deslumbramento”, mas também da imparcialidade e do abandono ao destino, e desse modo exprime o desprezo pelo mundo exterior face à “luz interior”. Por este motivo, adivinhos (Tirésias) e poetas (Homero) da antiga Grécia eram representados como cegos, e dizia-se com freqüência que os cegos viam segredos reservados aos deuses. Na antiga Roma, Amor (cupido) muitas vezes era representado com olhos fechados, como símbolo do amor terreno que despreza toda a razão. Quando, de acordo com o Evangelho, Jesus fez com que cegos vissem, esse fato foi considerado nos primórdios do cristianismo como símbolo da iluminação espiritual por meio do ensinamento do Salvador. Isidoro de Sevilhas (570—636 d.C.) interpretou o pecado original de Adão e Eva como obscurecimento do mundo, uma cegueira que só com o aparecimento de Cristo teria sido suprimida. Como conseqüência, na Idade Média a “Sinagoga”, personificação do judaísmo, teria sido representada com olhos vendados, pois se recusava a ver a luz da salvação. – Também a deusa da sorte, Fortuna, era representada com os olhos vendados, assim como a Justiça, a personificação dessa virtude, que “sem ver a pessoa” pesa decisões (Balança). (BIEDERMANN, 1994, p. 83) Fonte: stf.jus.br